Nova Lei de Licenciamento Ambiental: Impactos e Controvérsias
Processos no Supremo Tribunal Federal foram iniciados por partidos políticos e organizações sociais que apontam inconstitucionalidade em diversos artigos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) entrou em vigor nesta quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026, após um período de 180 dias desde sua sanção, que ocorreu com vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante esse intervalo, o Congresso Nacional conseguiu derrubar esses vetos e, além disso, foram apresentadas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Essas ações foram movidas por partidos políticos e organizações sociais que levantaram questões sobre a inconstitucionalidade de vários artigos da Lei Geral. Nos pedidos à justiça, os autores destacam que essas violações são acentuadas pela Lei da Licença Ambiental Especial (LAE - 15.300/2025), que já estava em vigor, pois surgiu de uma medida provisória destinada a complementar a Lei Geral.
“Esse novo arcabouço normativo, na prática, desmantela elementos cruciais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais no Brasil”, comenta Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas da rede de organizações sociais e ambientais Observatório do Clima.
Os integrantes dessa rede alertam que as mudanças trazidas por ambas as leis são tão significativas que acabam gerando mais insegurança jurídica, em vez de tornar a legislação vigente mais eficiente. Por exemplo, há artigos que dispensam a avaliação de impacto ambiental ou que simplificam o licenciamento para atividades de médio impacto – algo que, segundo eles, é preocupante.
Maria Cecília Wey de Brito, diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil, ressalta que um processo de licenciamento envolve diversas etapas, análises e momentos de avaliação. Quando essas etapas são suprimidas, todo o conhecimento que poderia enriquecer um projeto ou até mesmo impedir sua implementação em prol da sociedade acaba sendo ignorado.
“Se realmente houvesse interesse em discutir o licenciamento para inovar, aprimorar procedimentos ou fortalecer os órgãos licenciadores, o que deveria ter sido feito era escutar. O atropelo que ocorreu aqui não é o caminho certo. Não adianta afirmar que o projeto de lei do licenciamento está há anos no Congresso: estar lá não significa que está sendo debatido, e muito menos com a sociedade”, enfatiza.
Além disso, há dispositivos que transferem responsabilidades da União para órgãos licenciadores ligados aos governos estaduais e municipais, o que Suely Araújo classifica como uma omissão regulatória. “A lei geral deveria apresentar regras básicas e diretrizes. No mínimo, isso deveria constar em uma regulamentação, um decreto presidencial ou, principalmente, uma resolução do Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente], e isso não está acontecendo. Assim, caminhamos para uma fragmentação normativa”, argumenta.
A regulamentação introduzida pela Lei da Licença Ambiental Especial também é alvo de questionamentos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, uma vez que flexibiliza o processo para o que se considera ‘empreendimento estratégico’, sem uma definição técnica clara sobre o que caracteriza essa classificação especial. As análises serão realizadas de forma individual, duas vezes ao ano, por uma comissão de governo que será constituída para esse fim.
Conforme Ricardo Terena, coordenador do...
