Vitória da OAB do Rio: Justiça bloqueia petições com IA
Decisão da Justiça Federal impede a plataforma Resolve Juizado de oferecer petições automatizadas sem a supervisão de advogados.
© OAB-RJ
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro (OABRJ), obteve uma vitória significativa na Justiça Federal em relação à plataforma Resolve Juizado. Essa plataforma, que cobrava R$ 20 pela elaboração automatizada de petições utilizando inteligência artificial, agora enfrenta restrições legais.
Recentemente, a OABRJ apresentou uma apelação para reverter uma decisão anterior que permitia a cobrança por petições geradas sem a participação de um advogado. Com isso, a entidade conseguiu barrar essa prática, enfatizando a importância da supervisão profissional na elaboração de documentos jurídicos.
A Resolve Juizado oferecia aos seus usuários a geração de uma petição inicial com base nas informações fornecidas, mediante pagamento. A OABRJ questionou essa abordagem, argumentando que a comercialização de documentos jurídicos sem a intervenção de um advogado poderia desvalorizar a profissão e induzir os cidadãos a acreditar que estão recebendo a orientação adequada para reivindicar seus direitos.
A mobilização da OABRJ contra a Resolve Juizado começou em abril de 2025, quando a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais fez uma declaração de repúdio à venda dessas petições. No dia 30, a seccional obteve uma liminar da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou a suspensão das atividades da plataforma e a remoção de conteúdos publicitários relacionados aos seus serviços.
Em maio, a Justiça estipulou uma multa diária de R$ 1 mil se a plataforma não cumprisse a ordem de retirar suas publicações das redes sociais e do WhatsApp.
Entretanto, uma decisão judicial posterior permitiu a continuidade das operações da Resolve Juizado. Em resposta, a OABRJ recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitando a suspensão dessa decisão, pois acreditava que a continuidade do serviço configuraria exercício ilegal da advocacia e representaria um risco à ordem pública e aos direitos dos cidadãos.
Marcos Luiz Souza, procurador-geral da Seccional Rio, representou a OABRJ nesse caso, enfatizando que a discussão não é sobre o uso de tecnologias na advocacia, mas sim sobre a transformação de um serviço jurídico em um produto comercial, oferecido diretamente ao cidadão, sem a devida supervisão profissional.
