TSE Analisa Financiamento de Carnaval em Homenagem a Lula
Ministro aceita ação sobre uso de recursos públicos no desfile que exaltou o presidente Lula, levantando questões sobre propaganda eleitoral.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antônio Carlos Ferreira, decidiu aceitar o processamento de uma ação que investiga o financiamento público do desfile da Acadêmicos de Niterói no Grupo Especial do Carnaval do Rio, que prestou homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ação foi movida pelo Partido Novo e alega abuso de poder econômico, além do uso indevido dos meios de comunicação. Tanto Lula quanto seu vice, Geraldo Alckmin, têm um prazo de cinco dias para se defender. A reportagem tentou contatar a campanha dos candidatos, mas não obteve retorno. De acordo com a ação, o desfile, que celebrou a trajetória pessoal e política de Lula, foi financiado com R$ 9,65 milhões provenientes de quatro fontes: os municípios de Niterói e do Rio de Janeiro, o governo do Estado e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). O partido argumenta que todos os repasses foram formalizados após o anúncio, feito em julho de 2025, de que a agremiação homenagearia o presidente, que na época era pré-candidato à reeleição. Essa decisão é uma resposta parcial à representação do Partido Novo, que questionou a questão da propaganda eleitoral antecipada. Segundo a petição apresentada, a Lei Municipal de Niterói nº 4.063, sancionada em 24 de outubro de 2025, alterou o método de repasse às escolas de samba do Grupo Especial. A nova norma passou a especificar quais agremiações seriam beneficiadas e a estabelecer valores individuais, o que dispensou a necessidade de chamamento público. Para a Acadêmicos de Niterói, foram destinados R$ 4 milhões. O Ministério Público do Rio de Janeiro contestou essa lei na Justiça logo após sua sanção. A 1ª Vara Cível de Niterói reconheceu a existência de um vício na norma, mas decidiu manter o valor destinado à agremiação, argumentando que suspender o repasse naquele momento prejudicaria o orçamento do desfile. Os demais aportes foram feitos seguindo um padrão semelhante, conforme a ação: o Município do Rio destinou R$ 2,15 milhões por meio de contratação direta; o Governo do Estado repassou R$ 2,5 milhões através de um contrato com a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa); e a Embratur contribuiu com R$ 1 milhão, considerando essa quantia como um “incremento” a uma política já existente. Além disso, a ação argumenta que o desfile funcionou como uma forma de propaganda eleitoral antecipada, mas fora dos limites legais. A agremiação deu início ao Grupo Especial às 22h de domingo, 15 de fevereiro, transmitindo ao vivo por uma rede nacional de TV aberta e também por plataformas digitais. O Partido Novo ressaltou que essa exposição não respeitou os mecanismos reguladores da propaganda eleitoral, que incluem a distribuição de tempo entre candidatos, o direito de resposta, a identificação do responsável pela mensagem e a contabilização dos gastos de campanha. Em sua decisão, o ministro Ferreira afirmou que os fatos apresentados pelo Partido Novo “podem caracterizar, em tese”, os ilícitos de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Isso justifica o processamento da ação “para uma adequada instrução probatória”.
