STF Remove Barreiras na Compra de Veículos para PCDs
Decisão do STF de 3 de agosto de 2026 garante isenção fiscal para todos os PCDs, promovendo inclusão e igualdade.
© Marcello Casal JrAgência Brasil
Na manhã de 3 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial ao derrubar um trecho da Reforma Tributária, especificamente a Lei Complementar 214 de 2025. Essa parte da legislação impunha restrições à isenção fiscal na compra de automóveis para pessoas com deficiência (PCDs) e aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O plenário do STF, de forma unânime, considerou inconstitucional a parte da lei que permitia a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para automóveis adquiridos por pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. Isso significava que pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência leve ficavam excluídas desse benefício. Essa decisão surgiu a partir de duas ações de inconstitucionalidade apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
O julgamento teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, que enfatizou a inconstitucionalidade dessa exclusão. “Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja de pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou o ministro. Esse entendimento foi apoiado por outros integrantes do tribunal, incluindo Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin.
Essa decisão representa um avanço significativo na luta pelos direitos das pessoas com deficiência, refletindo uma busca por maior igualdade e inclusão.