Segurança do Consumidor em Eventos: Novas Medidas de Proteção
O governo brasileiro implementa medidas rigorosas para proteger consumidores em eventos públicos, combatendo práticas abusivas e garantindo acesso à água potável.

Na última segunda-feira, dia 31 de agosto de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou uma decisão significativa ao assinar dois decretos voltados para os direitos dos consumidores em eventos públicos. Essas novas regras têm como foco a comercialização e a revenda de ingressos, com o intuito de combater o cambismo digital e garantir que o acesso à água potável seja gratuito em eventos com mais de mil participantes.
O primeiro decreto é uma regulamentação que visa reforçar dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013). O objetivo aqui é proteger os consumidores de práticas abusivas e fraudulentas na venda de ingressos, especialmente para combater a compra em massa por meio de sistemas automatizados, o que é conhecido como cambismo digital.
Na prática, essa medida busca coibir a elevação indevida de preços, taxas excessivas e outras condições que possam prejudicar os consumidores. Além disso, assegura que o benefício da meia-entrada seja acessível tanto nas vendas físicas quanto nas digitais. As bilheteiras agora têm a responsabilidade de implementar mecanismos que evitem compras em grande escala, que têm o potencial de inflacionar o preço dos ingressos.
Para eventos que atraem um grande público, a utilização de ferramentas como filas virtuais, pré-cadastro e limites de ingressos por consumidor se torna uma realidade. É importante notar que eventos esportivos têm sua própria legislação específica.
“Os preços e taxas adicionais precisam ser apresentados de maneira clara e visível em todas as etapas do processo de compra. Além disso, é proibido incluir automaticamente serviços ou taxas sem que o consumidor tenha sido informado e tenha concordado previamente com a cobrança”, destacou a Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
Outra questão abordada pela nova norma é que são consideradas abusivas as práticas que dificultam o acesso à meia-entrada. Isso inclui limitações artificiais na quantidade de ingressos, dificuldades operacionais, tecnológicas ou cadastrais excessivas, além da cobrança de taxas que possam dificultar o acesso ao benefício.
É importante ressaltar que ingressos promocionais não serão contabilizados para o cumprimento do percentual legal destinado à meia-entrada.
O segundo decreto estabelece uma regra que determina que eventos com mais de mil participantes precisam garantir o acesso à água potável para todos, com a obrigatoriedade de disponibilizar pontos de distribuição gratuita. Essa norma também permite que o público entre nos eventos trazendo sua própria água.
Essa medida se aplica a uma variedade de eventos, como festivais, congressos, conferências, feiras e shows, independentemente de serem realizados em espaços abertos ou fechados. Caso as disposições não sejam cumpridas, os responsáveis poderão enfrentar sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades que possam ser pertinentes.
