Prazo de 2 Anos para Mineração Indígena é Estabelecido pelo STF
Liminar foi motivada por uma ação protocolada por organização indígena para que o Supremo Tribunal Federal reconheça a omissão constitucional do Congresso.
© Fernando Frazão/Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 24 meses para o Congresso Nacional aprovar uma lei que permita a participação dos indígenas Cinta Larga na exploração mineral legal de seu território. Essa decisão liminar, assinada na terça-feira, dia 3, surgiu a partir de uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaj). O grupo solicitou ao Supremo que reconhecesse a omissão do Congresso em relação à falta de uma legislação que garanta aos indígenas uma parte dos benefícios gerados pela exploração dos recursos hídricos e minerais em suas terras, localizadas em Rondônia.
Na prática, a entidade destacou que os Cinta Larga enfrentam ameaças constantes de invasão por garimpeiros, além de conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais. Esses problemas têm gerado uma grave crise de renda e exclusão econômica para os indígenas. Ao avaliar as alegações, Flávio Dino reconheceu essa omissão e, portanto, deu um prazo de 24 meses para que os parlamentares regulamentem a participação dos indígenas nos lucros provenientes da exploração mineral.
Além disso, o ministro definiu diretrizes para a exploração mineral, que deverá contar com a anuência dos próprios indígenas e ser supervisionada pelo governo federal. Se a autorização for concedida, uma cooperativa indígena será formada para gerenciar os pagamentos e as autorizações necessárias para viabilizar essa exploração. De acordo com a decisão, a mineração não poderá ocupar mais do que 1% da Terra Indígena Cinta Larga.
Flávio Dino justificou sua decisão ao afirmar que a falta de regulamentação só favorece atividades ilegais, como o garimpo clandestino e o narcogarimpo, além de permitir a atuação de organizações criminosas. Essas entidades, ligadas ou não a interesses locais, são responsáveis por financiar, logísticamente apoiar e até lavar dinheiro proveniente do garimpo ilegal, o que pressiona os territórios indígenas de forma contínua. “Com as práticas atualmente verificadas, os povos indígenas ficam com pesados ônus, sem benefícios, mesmo que alguns se associem ou sejam explorados duramente pelo garimpo ilegal”, destacou.
É importante ressaltar que a decisão não autoriza a exploração mineral em terras indígenas de forma irrestrita, pois isso ainda depende de autorização específica. “O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades que afetam suas terras, de modo que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”, completou o ministro.
Vale lembrar que, no ano passado, Dino já havia determinado que as comunidades indígenas afetadas pela construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, tivessem direito a participar dos lucros gerados pela usina. Segundo a liminar, essas comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária à União. E, assim como agora, o ministro também estipulou um prazo de 24 meses para que o Congresso aprovesse uma lei específica sobre esse tema.
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