Novo decreto exige que empresas de tecnologia combatam crimes online
Mudanças na regulamentação do Marco Civil da Internet visam responsabilizar plataformas digitais por conteúdos criminosos e fortalecer a proteção dos usuários.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira, 20 de maio de 2026, um decreto que traz mudanças importantes na regulamentação do Marco Civil da Internet. A nova diretriz aborda os deveres das plataformas digitais e estabelece a possibilidade de responsabilização por conteúdos que circulam em seus ambientes. Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a ter um papel fundamental, ficando encarregada de regular, fiscalizar e investigar infrações relacionadas ao Marco Civil.
Esse decreto, que ainda será divulgado no Diário Oficial da União, enfatiza que as empresas que atuam no Brasil devem seguir a legislação nacional e agir de forma proativa e proporcional para evitar a propagação de conteúdos criminosos. A cerimônia de assinatura aconteceu no Palácio do Planalto e marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Nesse mesmo evento, Lula também assinou um outro decreto voltado para fortalecer a proteção das mulheres no ambiente Governo Lula Fortalece Segurança Digital para Mulheres digital.
Com essas novas regulamentações, o governo busca atualizar um marco que já existe desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº 8.771, que detalhava as obrigações do Marco Civil. Contudo, em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilização das plataformas, como inconstitucional. Essa decisão levou à necessidade de esclarecer as obrigações das empresas que oferecem serviços digitais.
A Presidência explicou, em um comunicado, que “o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e ampliar a capacidade de resposta diante do aumento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet.” Assim, o decreto traz medidas específicas para combater fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais que promovem golpes.
Uma das novidades é que as empresas que vendem anúncios terão que manter registros que possibilitem a responsabilização dos autores e a reparação de danos às vítimas. As plataformas também terão a responsabilidade de agir preventivamente, barrando a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, conforme o entendimento do STF.
No caso de conteúdos criminosos que sejam promovidos por meio de publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas se houver falhas recorrentes nas medidas de prevenção a fraudes e crimes. Em outras situações, a remoção de publicações poderá ser feita após notificação, garantindo que as empresas tenham um espaço para análise, além de assegurar informações ao usuário que fez a notificação e ao proprietário do perfil ou conteúdo, com a possibilidade de contestar a decisão.
A fiscalização sobre o cumprimento dessas novas obrigações ficará a cargo da ANPD, que avaliará a atuação das plataformas de forma sistemática e diligente, em vez de analisar decisões isoladas sobre conteúdos específicos.
Atualizado há 1 hora
O decreto também prevê que as empresas atuem para coibir fraudes digitais e anúncios enganosos. Além de moderar posts desse tipo, as companhias devem guardar dados de quem produziu esse tipo de conteúdo para facilitar processos futuros. Um segundo decreto foi assinado com o objetivo de proteger mulheres e meninas contra violência na internet, principalmente no que diz respeito a conteúdos envolvendo nudez e a ataques coordenados. As plataformas de conteúdo deverão ter um canal específico para denúncias envolvendo nudez, sejam imagens reais ou geradas por IA. Essas publicações devem ser removidas em até duas horas após a notificação. As empresas ficam proibidas de disponibilizar ferramentas de IA que criam imagens falsas de nudez. O texto estipula que os algoritmos das redes sociais deverão ser programados para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres.
