Novas Regras: Plataformas Devem Armazenar Dados de Anunciantes por 1 Ano
Novo decreto exige que redes sociais mantenham informações de anunciantes por um ano, visando segurança e combate a fraudes online.
A partir de agora, plataformas e redes sociais terão uma nova responsabilidade: elas precisarão armazenar, por um período de um ano, informações sobre pessoas e empresas que contratam anúncios e impulsionamentos de conteúdos. O principal intuito dessa medida é garantir que, em casos de fraudes e golpes online, seja possível identificar os responsáveis e, assim, oferecer um caminho para o ressarcimento das vítimas.
Essa exigência faz parte de um novo decreto que estabelece regras mais claras para a atuação dessas redes no Brasil, conforme publicado no Diário Oficial da União. O decreto vem para atualizar a regulamentação do Marco Civil da Internet, um documento que já delineia direitos e deveres para o uso da internet no país.
Na prática, o que isso significa? Os provedores de aplicações de internet agora deverão implementar “medidas adequadas” para evitar que anúncios ou conteúdos impulsionados estejam associados a crimes ou atos ilícitos. Aqui, o ponto é que as plataformas não serão responsabilizadas se conseguirem demonstrar que tomaram providências de maneira “diligente e em tempo razoável” para remover conteúdos que possam ser considerados criminosos.
Além disso, o decreto enfatiza a importância de manter as informações referentes aos anúncios e impulsionamentos por um ano, contando a partir da data em que a veiculação do conteúdo foi encerrada. É uma mudança significativa que reflete a crescente necessidade de segurança e responsabilidade no ambiente digital.
