Novas Regras de Reúso de Água no DF Após CPI do Rio Melchior
A Lei nº 7.903/2026 estabelece diretrizes para o reúso de água no DF, promovendo a sustentabilidade e o combate ao desperdício.
Pela nova norma, edificações, novos empreendimentos e atividades que precisam de licenciamento ambiental estão sendo convocados a adotar sistemas de reúso de água para fins que não envolvem potabilidade. A Lei nº 7.903/2026 já está em vigor no Distrito Federal e traz mudanças significativas na Política de Reúso da Água. Essa legislação é um desdobramento prático dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, que foi conduzida pela Câmara Legislativa do DF sob a liderança da deputada Paula Belmonte, do PSDB. O que essa lei faz, na prática, é atualizar a Lei nº 5.890/2017, expandindo as diretrizes sobre o uso de recursos hídricos não potáveis. Um dos pontos mais interessantes é a inclusão de definições mais precisas para diferentes categorias de água, como água de reúso, água residuária e água da chuva. Além disso, a norma traz modalidades específicas de aplicação, abrangendo o reaproveitamento para usos industriais, urbanos, agrícolas, florestais, ambientais e até na aquicultura. O ponto aqui é que, segundo a CPI do Rio Melchior, a modernização da lei se fazia necessária para enfrentar os desafios hídricos que a capital enfrenta atualmente. A justificativa do projeto ressalta que, em um cenário de crescente demanda por água potável — agravada por fatores como as mudanças climáticas e o aumento populacional —, o reúso da água se apresenta como uma solução sustentável e eficaz. Isso não apenas ajuda a preservar os recursos hídricos, mas também alivia a pressão sobre as fontes de água potável. A nova legislação também traz um avanço importante: a exigência de que edificações e novos empreendimentos implementem sistemas de reúso de água para fins não potáveis. O Poder Público, por sua vez, se compromete a estimular o uso de águas de chuva e a promover campanhas permanentes de conscientização para combater o desperdício. A deputada Paula Belmonte enfatizou que a intenção vai além do mero aproveitamento em casas. Conforme registrado na documentação da comissão, o objetivo é a "reutilização do efluente de esgoto tratado para vários usos, evitando que seja descartado em corpos hídricos e garantindo padrões de qualidade que protejam a saúde pública". Além da Lei nº 7.903/2026, o trabalho da CPI resultou na criação da Lei nº 7.904/2026, que estabelece a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) no DF. Essa nova legislação foca na universalização do saneamento e na implementação de tecnologias sustentáveis, visando assegurar que o efluente tratado retorne ao meio ambiente com qualidade adequada ou seja redirecionado para o reúso, conforme previsto. A norma também incentiva a adoção de sistemas de automação e sensoriamento remoto, além de promover tecnologias compactas, modulares e com baixo custo operacional, adaptáveis às necessidades específicas de diferentes regiões do Distrito Federal. Para viabilizar essa transformação, o poder público está tomando medidas significativas.
