Nova Lei Fortalece Apoio a Vítimas de Violência em 2026

Nova Lei Fortalece Apoio a Vítimas de Violência em 2026

Sancionada em 22 de setembro, nova legislação estabelece protocolo de atendimento a vítimas de violência física e sexual, garantindo suporte essencial.

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foi sancionada nesta quarta-feira, dia 23 de setembro de 2026, uma nova lei que estabelece um protocolo de atendimento para mulheres, crianças e pessoas que sofreram violência física e sexual. Essa iniciativa busca melhorar a resposta das autoridades em situações delicadas.

Um dos principais pontos do protocolo é que o primeiro atendimento à vítima deve ser realizado por um profissional de segurança pública. Esse profissional é responsável por garantir que a vítima seja encaminhada imediatamente a uma unidade de saúde pública e registrar formalmente a ocorrência. O primeiro contato é crucial para o bem-estar da vítima.

Além disso, a legislação prevê treinamento contínuo para os profissionais de saúde e segurança pública que atuam nesses atendimentos, assegurando que estejam sempre atualizados e preparados para oferecer um atendimento sensível, evitando a revitimização.

O Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência foi criado para orientar as autoridades sobre como agir em casos de violência física e sexual, especialmente em relação a mulheres, crianças e adolescentes, além de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Outro aspecto importante da lei é que, em locais sem órgão de perícia oficial, a perícia deve ser realizada por um perito não oficial designado pela autoridade competente, garantindo que as vítimas tenham acesso ao suporte necessário, mesmo em situações com recursos limitados.

A Lei n° 15.516, sancionada em 22 de setembro de 2026, modifica a Lei nº 12.845, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, que já previa o atendimento imediato às vítimas de violência sexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as medidas oferecidas estão apoio médico, psicológico e social, exames preventivos e orientações sobre direitos, além da obrigatoriedade de notificação, em 24 horas, das autoridades competentes quando houver indícios de violência sexual.

A nova legislação determina que a conclusão e o encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial devem ocorrer em até dez dias corridos. É relevante também que as autoridades adotem todas as medidas necessárias para preservar o local do crime e as evidências que possam contribuir para a investigação.

Caso a vítima seja uma criança ou um adolescente, o Conselho Tutelar deve ser informado e pode autorizar os procedimentos necessários, conforme estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Se o protocolo não for seguido e resultar em revitimização ou em prejuízo à investigação, a autoridade responsável poderá ser responsabilizada por crime de violência institucional, segundo a Lei de Abuso de Autoridade.

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