Escola para Crianças com TEA e IR: Entenda as Deduções
Descubra como as despesas educacionais e previdência privada se relacionam com o Imposto de Renda e as novas interpretações legais.
© Tomaz Silva/Agência Brasil
Quando se fala em Imposto de Renda, surgem frequentemente divergências entre a Receita Federal e a Justiça Federal. Um episódio relevante é discutido no podcast VideBula, da Radioagência Nacional, que aborda temas cruciais para pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências: a escolaridade como despesa de saúde e a previdência privada.
Com a aproximação do prazo de entrega da declaração do IR, circularam nas redes sociais postagens sugerindo a dedução total dos gastos com educação para dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa questão é polêmica, pois, enquanto as despesas educacionais podem ser deduzidas até R$ 3.561,50 por dependente, uma decisão judicial de 2023 trouxe uma nova perspectiva, permitindo que esses gastos sejam considerados despesas de saúde, sem limite máximo.
O Tema 324, emitido pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Justiça Federal, defende que a escola regular pode ser deduzida integralmente como despesa médica para crianças com deficiência, não se limitando apenas ao autismo. "Essa dedução se aplica a qualquer tipo de deficiência, desde que a escola funcione como um meio terapêutico ou de inclusão", explica um advogado especializado em direito previdenciário.
Em contrapartida, a Receita Federal é mais restritiva, aceitando essa dedução apenas se a criança estiver matriculada em uma instituição especializada. "O decreto 9.580 de 2018, em seu artigo 73, afirma que são dedutíveis como despesas médicas os pagamentos feitos para a educação de pessoas com deficiência física ou mental, desde que respaldados por um laudo médico e realizados em uma entidade voltada para o tratamento desse público", detalha um auditor-fiscal da Receita.
Independentemente da interpretação, o risco de cair na malha fina ao declarar mensalidades escolares como despesas de saúde é real. Os valores podem ser altos e a dedução não é automática. No entanto, se forem apresentados documentos como laudos médicos e relatórios pedagógicos, a Receita pode conceder o benefício quando o dependente estiver em uma escola especializada.
Para aqueles com dependentes com deficiência em instituições regulares, a alternativa mais viável pode ser buscar a Justiça. "A Receita Federal exigirá comprovações e alegará que essa dedução é indevida. Você precisará demonstrar a validade da sua reivindicação, o que muitas vezes envolve uma defesa administrativa ou até mesmo um processo judicial baseado no Tema 324 da TNU. O Judiciário tende a seguir essa linha, uma vez que já existe uma tese bem estabelecida na jurisprudência", aconselha um advogado especializado em Direitos das Pessoas com Deficiência.
Além disso, um aspecto tributário menos conhecido pode beneficiar pessoas com deficiência já aposentadas: a isenção sobre os rendimentos de investimentos em previdência privada. Segundo um advogado, essa isenção pode ser estendida para...
