Dino proíbe novas leis sobre benefícios acima do teto constitucional
O caso agora segue para o referendo do Plenário do STF, que deve apreciar a questão no próximo dia 25
© Rosinei Coutinho/SCO/STF
Em uma decisão complementar divulgada nesta quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que não será permitida a publicação nem a implementação de novas leis que tratem do pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional, popularmente conhecidos como “penduricalhos”.
O ministro enfatizou que essa determinação abrange também a criação de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos que são constitucionalmente autônomos. A motivação para essa decisão, segundo Dino, é “esclarecer e complementar” uma liminar anterior, dada no dia 5 deste mês, que já havia suspendido pagamentos sem respaldo legal claro. Além disso, a nova decisão amplia o bloqueio, incluindo o reconhecimento de direitos retroativos que não foram pagos até a data da liminar original. O prazo de 60 dias permanece para que todos os órgãos divulguem as verbas remuneratórias e indenizatórias que estão utilizando, especificando as leis que as fundamentam ou, no caso de normas infralegais, as que as legitimam.
Essa medida abrange instituições federais, estaduais e municipais que, na prática, precisarão publicar e dar transparência à folha de pagamento detalhada de seus servidores. Na liminar do dia 5, Dino já havia ressaltado que, para aqueles que lidam com dinheiro público, não são suficientes expressões vagas como “direitos eventuais”, “direitos pessoais”, “indenizações” ou “remuneração paradigma”. Essas devem ser substituídas por indicações claras que permitam um controle efetivo sobre os gastos públicos.
Essa determinação está inserida em uma ação que questiona o pagamento de verbas a agentes públicos, que acabam elevando os salários mensais além do teto máximo permitido, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF. Em sua recente manifestação, divulgada pela manhã, Dino e sua equipe reiteraram argumentos jurídicos que afirmam que a falta de uma lei nacional sobre o assunto, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impossibilita que órgãos e poderes autônomos criem gratificações ou indenizações por conta própria.
Agora, o caso seguirá para o referendo do Plenário do STF, que deve avaliar a questão no próximo dia 25, data em que já estava marcada a votação da liminar inicial. “Em relação aos agravos e embargos interpostos, aguardamos a apreciação do referendo da liminar pelo Plenário do STF, onde serão definidos os parâmetros da tutela liminar anteriormente concedida e agora complementada”, afirmou Dino.