CNJ Propõe Proteção ao Patrimônio de Influenciadores Mirins
Iniciativa visa garantir segurança financeira e legal para crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais.
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Uma nova proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está em pauta e pode trazer mudanças significativas para a proteção de crianças e adolescentes que trabalham como influenciadores digitais. Segundo a sugestão, os juízes poderão implementar mecanismos que garantam a segurança da renda e do patrimônio gerados por esses jovens em suas atividades online.
O conselheiro Fábio Esteves é o responsável pela relatoria dessa proposta, que será discutida na próxima sessão do CNJ. Durante essa reunião, também será abordada a autorização para a participação de menores em atividades artísticas e publicitárias nas redes sociais e outras plataformas digitais, sempre com remuneração.
Essa iniciativa surge como uma resposta à recente implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que entrou em vigor em março. O ECA Digital estabelece que é necessário obter alvarás para que os chamados "influenciadores mirins" possam atuar no ambiente virtual. Com essa nova legislação, busca-se criar um marco jurídico que proteja os jovens online, incluindo medidas de segurança, proteção de dados e responsabilização das plataformas por conteúdos e práticas abusivas.
No cerne da proposta, está a ideia de que os magistrados, ao concederem os alvarás, deverão definir "salvaguardas necessárias à proteção integral da criança ou do adolescente." É importante que essas salvaguardas considerem diversos fatores, como a natureza da atividade, o nível de exposição do jovem, sua idade e suas necessidades específicas.
Entre as medidas sugeridas, destaca-se a possibilidade de criar uma reserva patrimonial, seja em conta bancária ou em aplicações financeiras, em nome da criança ou do adolescente. Além disso, o CNJ também sugere a implementação de mecanismos de controle e a prestação de contas sobre a destinação dos rendimentos. Isso se torna essencial, especialmente quando há indícios de riscos de exploração econômica ou ameaça ao patrimônio dos jovens.
Vale ressaltar que os alvarás teriam um prazo de validade de até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, com a possibilidade de revisão a qualquer momento, caso o juiz julgue necessário. Por fim, a proposta também prevê a criação de um banco nacional de alvarás concedidos, que permitirá que órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, tenham acesso às informações sobre as atividades desses jovens nas redes sociais.
