CGI.br Lança Diretrizes para Regulamentação de Redes Sociais
Novas diretrizes do Comitê Gestor da Internet visam regular plataformas sociais no Brasil, estabelecendo regras de responsabilidade e transparência.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou, na última quinta-feira, um documento que traz 46 diretrizes para a regulação das plataformas de redes sociais no Brasil. Esse texto estabelece parâmetros importantes sobre a responsabilidade das empresas em relação ao conteúdo gerado por terceiros, limita o uso de inteligência artificial, define regras para a transparência dos algoritmos e busca combater abusos de mercado.
A ideia é que essas recomendações funcionem como um guia conceitual, orientando a elaboração de novos projetos de lei e apoiando decisões do Congresso Nacional, do Judiciário e de órgãos reguladores.
De acordo com o CGI.br, as diretrizes foram formuladas com base em princípios de regulação assimétrica. Isso significa que as regras são diferenciadas, levando em conta o porte, o alcance e o faturamento de cada empresa, além de considerar a proporcionalidade, que ajusta as exigências ao nível de risco e à interferência que o serviço pode ter na circulação de informações.
Portanto, as obrigações não são uniformes para toda a internet; as plataformas maiores enfrentarão requisitos mais rigorosos, mas sem prejudicar a inovação ou a atuação de pequenos provedores, redes sociais comunitárias e startups.
Renata Mielli, coordenadora do CGI.br, destaca que o documento serve como uma matriz técnica e institucional, ajudando as instituições do Estado a responderem de forma regulatória à complexidade das plataformas, enquanto protegem os direitos no ambiente online.
"Nosso objetivo é oferecer diretrizes claras e aplicáveis que fortaleçam o Estado Democrático de Direito e a integridade informacional, promovendo a inovação e a diversidade na internet", afirma.
O documento é estruturado em seis eixos temáticos interdependentes. O primeiro deles, que aborda a soberania e jurisdição nacional, recomenda que as plataformas de redes sociais estrangeiras tenham representação legal ou escritórios no Brasil sempre que seus serviços forem oferecidos ao público brasileiro.
Além disso, sugere a implementação de medidas para detectar e mitigar riscos de interferência indevida em processos eleitorais e democráticos.
Em relação à transparência, a entidade propõe que as empresas estabeleçam deveres de informação sobre suas atividades de moderação de conteúdo. Elas devem divulgar suas regras internas e as métricas de remoção de publicações, detalhando se a detecção do conteúdo ocorreu por meio de automação ou por denúncia. Também é necessário que comprovem a existência de equipes humanas de moderação, que sejam capacitadas para entender o idioma e o contexto cultural brasileiro.
O terceiro eixo do documento aborda a economia e concorrência, propondo limites ao exercício de autopreferência por parte das plataformas dominantes. O texto proíbe que grandes ecossistemas priorizem, de maneira abusiva, seus próprios produtos e serviços em buscas e feeds, em detrimento dos concorrentes.
Por fim, ao tratar dos direitos humanos, o quarto eixo cita a importância de implementar proteções contra a discriminação algorítmica, através de testes e auditorias. O objetivo é evitar que sistemas de recomendação perpetuem vieses relacionados a raça, gênero ou classe social.
