
Câmara aprova lei que protege consumidores de protestos indevidos
Nova legislação exige aviso prévio de 30 dias antes de protestos, beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.
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Uma nova lei foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e já recebeu a sanção da governadora Celina Leão. Essa legislação estabelece regras claras para o protesto cartorário relacionado a contas de serviços públicos essenciais. Na prática, as empresas de água e luz agora têm a obrigação de notificar os consumidores inadimplentes com pelo menos 30 dias de antecedência antes de encaminhar quaisquer débitos ao cartório. Além disso, há uma importante proibição: o protesto de dívidas contestadas administrativamente não será mais permitido. Para que um débito possa ser enviado para protesto, é necessário que haja um atraso mínimo de 90 dias. Essa medida, que entrará em vigor em 90 dias a partir de agora, tem como foco a proteção de famílias de baixa renda e pessoas em situação de vulnerabilidade social, incentivando a negociação das dívidas. Os autores da proposta enfatizam que a nova regra garante que consumidores não sejam protestados enquanto contestam a validade da cobrança. Essa legislação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 14 de julho de 2026, marcando um passo significativo em direção à proteção dos direitos dos consumidores.
