:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2026/x/6/jb9f5FQAA63MYldX56aA/security-5726869-1280.jpg)
Banco Bradesco deve indenizar cliente vítima de golpe bancário
Decisão do TJMG reforça a responsabilidade dos bancos em garantir a segurança das transações financeiras, especialmente em casos de fraudes.
Pixabay
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Banco Bradesco a indenizar um cliente que caiu em uma fraude bancária conhecida como "golpe da falsa central". Essa decisão reforça a ideia de que os bancos têm responsabilidade objetiva em garantir a segurança das operações, especialmente quando há uma mudança abrupta no padrão de movimentação do correntista, sem que os sistemas de segurança intervenham.
No caso específico, os golpistas entraram em contato com um idoso por telefone, alegando que a conta dele havia sido "hackeada" por funcionários do próprio banco. Além disso, informaram que sua gerente estava sob investigação por ter contratado, de forma indevida, um empréstimo de R$ 10 mil em seu nome.
Sob a justificativa de "proteger" o patrimônio do cliente, os criminosos pediram que ele confirmasse alguns dados para cancelar o empréstimo fraudulento e proteger seus investimentos. A vítima, por sua vez, afirmou que não forneceu senhas ou dados do cartão, limitando-se a confirmar apenas informações que os golpistas já possuíam.
Enquanto mantinham o idoso na linha, os criminosos conseguiram contratar um empréstimo de R$ 10 mil — que, ao final, totalizaria R$ 39 mil — e realizaram 10 resgates de investimentos, totalizando R$ 25 mil. A transferência desses valores foi feita para uma conta do próprio banco.
O cliente, que está com o banco há 40 anos, contou que só percebeu que havia sido enganado dias depois, ao verificar seu saldo pelo aplicativo.
A Justiça concluiu que a fraude só ocorreu devido ao vazamento de dados sigilosos e à falha do banco em bloquear movimentações incomuns, que somaram mais de R$ 64 mil no mesmo dia. Diante da situação, a vítima acionou a Justiça.
A 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna, localizada na região Central do Estado, declarou a inexistência do empréstimo e ordenou que o banco restituísse os R$ 25 mil que foram transferidos de forma indevida, além de condená-lo ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Também foi determinado que, na liquidação da sentença, fossem calculados os lucros cessantes referentes aos rendimentos dos investimentos, caso não tivessem sido fraudulentos.
O banco recorreu, alegando que a culpa era exclusivamente da vítima e que a fraude se tratava de um "fortuito externo", ou seja, um evento fora de seu controle. No entanto, esses argumentos foram rejeitados.
O relator do caso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, destacou a grave falha do banco ao não acionar mecanismos antifraude diante das movimentações atípicas, que ocorreram em um único dia, levando em conta o perfil do cliente. Ele enfatizou que o fato de os golpistas terem acesso a dados sigilosos indica uma vulnerabilidade na proteção das informações sensíveis por parte do banco (acórdão nº 1.0000.25.411759-1/001).
