Voto: Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência
Conheça os direitos garantidos pela Justiça Eleitoral para garantir acessibilidade e conforto na votação.

Para garantir que o momento de ir às urnas seja ágil, confortável e seguro, a legislação brasileira estabelece um conjunto de direitos e preferências para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. Vamos explorar algumas das garantias que a Justiça Eleitoral assegura.
A organização das filas nos locais de votação é feita de maneira a oferecer atendimento preferencial, o que ajuda a tornar o processo mais fluido e a evitar o desgaste físico dos eleitores.
Em primeiro lugar, temos a superprioridade: eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade máxima, até mesmo em relação àqueles que têm entre 60 e 79 anos. Vale lembrar que, a partir dos 70 anos, o voto deixa de ser obrigatório.
Além disso, os outros grupos prioritários também têm garantias, sendo que o atendimento deve respeitar a ordem de chegada à fila.
Agora, quais são esses grupos prioritários?
Para quem precisa de um acompanhante: no ato da votação, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode contar com a ajuda de uma pessoa de confiança que o acompanhe até a cabine. Essa pessoa, com a devida autorização dos mesários, pode até digitar os números dos candidatos na urna, seguindo a orientação do eleitor. Não é necessário nenhum cadastro prévio ou autorização judicial, mas a autorização dos mesários é essencial.
Outra questão importante é a presença do cão-guia. As pessoas com deficiência visual têm o direito de acessar a cabine de votação acompanhadas de seus cães-guias.
E quanto aos idosos? Aqueles com 60 anos ou mais podem votar acompanhados, desde que apresentem dificuldades de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção, o que os inclui no grupo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
É sempre responsabilidade do presidente da mesa receptora avaliar a necessidade de assistência e autorizar a entrada do acompanhante na cabine de votação. Porém, é importante destacar que o acompanhante não pode ser uma pessoa a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
A Justiça Eleitoral também garante que as urnas eletrônicas tenham recursos que ampliam a autonomia dos eleitores com deficiência durante a votação.
O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os eleitores com necessidades especiais. Contudo, aqueles cuja deficiência dificulte ou impeça o deslocamento até o local de votação podem solicitar à Justiça Eleitoral a expedição de um documento de quitação eleitoral, que não tem prazo de validade. Esse documento isentará o eleitor de multas e outras penalidades que poderiam ser aplicadas a quem não comparece às eleições oficiais.