Transporte Escolar no DF: Novas Regras em Documento Único
Projeto de Lei nº 2.462/2026 visa unificar normas do transporte escolar no DF, garantindo mais clareza e segurança jurídica.

Foto: Tiago Hardman/Agência CLDF
Na sessão deliberativa desta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, os deputados distritais aprovaram, em segundo turno e redação final, o Projeto de Lei nº 2.462/2026. Este projeto, oriundo do Poder Executivo, tem como objetivo consolidar as normas que regem o transporte coletivo de escolares no Distrito Federal. A iniciativa busca reunir diretrizes em um único documento, promovendo maior clareza, segurança jurídica e uniformidade na aplicação das regras. Além disso, as novas normas serão adaptadas às exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
Atualmente, o serviço é regido por uma variedade de instrumentos legais criados em diferentes épocas, o que tem gerado defasagens, sobreposições e inconsistências nas normas. A proposta visa facilitar a atuação da Administração Pública na regulação e fiscalização do setor, evitando complicações. Entre os pontos abordados, o texto também inclui autorizações e registro dos prestadores de serviço, além dos veículos que poderão ser utilizados.
Uma emenda aditiva, proposta pelo deputado Eduardo Pedrosa (União) e aprovada na votação em primeiro turno, em setembro, trouxe uma mudança significativa: o autorizatário que estiver em dia com suas obrigações legais, documentais e cadastrais não precisará passar por recadastramento periódico. Outra emenda, apresentada pelo deputado Chico Vigilante (PT), estabelece que o condutor do veículo deve comprovar que não teve infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores à concessão.
