STF Impõe Novas Regras para Gratuidade em Ações Trabalhistas
Decisão recente do STF exige comprovação de renda para gratuidade em processos trabalhistas, mudando a prática anterior do TST.

Na tarde desta quinta-feira, 3 de setembro de 2026, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante: a gratuidade em processos trabalhistas agora só será concedida mediante a comprovação de renda. Essa deliberação vai de encontro à prática anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitia a concessão de assistência judiciária gratuita apenas com a apresentação da declaração de hipossuficiência econômica.
Conforme a nova decisão, a gratuidade judicial será acessível a todos que conseguirem comprovar uma renda de até R$ 5 mil.
O relator deste processo foi o presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Vale destacar que tanto Fachin quanto a ministra Carmen Lúcia ficaram em minoria nesse julgamento.
Fachin ressaltou que, mesmo quando se considera a presunção relativa de hipossuficiência, os juízes têm a autoridade para indeferir o pedido de gratuidade, caso percebam que a pessoa possui um patrimônio ou uma renda familiar que não se alinha a essa presunção. Isso, claro, deve ser feito respeitando o juízo de proporcionalidade e levando em conta os interesses específicos do caso.
Além disso, uma proposta do ministro Flávio Dino garantiu que a presunção de hipossuficiência se aplique também àqueles que são assistidos por defensores públicos.
Por fim, a ação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionava a validade da declaração de hipossuficiência, argumentando que esse entendimento desrespeita a Constituição, que assegura a gratuidade apenas àqueles que realmente conseguem comprovar a falta de recursos.