STF Decide: Revogação Unilateral do ICMS é Ilegal
Decisão do STF em 24 de setembro de 2026 impede estados de revogar benefícios fiscais do ICMS sem aprovação do Confaz, afetando a guerra fiscal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial na última quinta-feira, 24 de setembro de 2026, ao determinar que os estados não podem revogar unilateralmente os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Essa decisão implica que as regras estabelecidas pelo Confaz não são automaticamente aplicáveis nas legislações estaduais. Após a incorporação das normas, qualquer revogação deve seguir as diretrizes do conselho, que é composto por representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais.
Para revogar um benefício, o Confaz exige o voto favorável de pelo menos quatro quintos de seus membros, uma questão que está diretamente relacionada à guerra fiscal entre os estados. O STF analisou ações propostas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima, contestando um decreto do governo de São Paulo de 2020.
Esse decreto havia encerrado a isenção de ICMS para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, impactando as cidades dos estados que recorreram ao STF. Em janeiro deste ano, o governo paulista decidiu restaurar a isenção, mas com um prazo que se estende até 30 de setembro.
Ao deliberar, a maioria dos ministros, com um placar de 6 votos a 3, acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, que argumentou que a revogação unilateral poderia prejudicar outros estados. Esse entendimento foi apoiado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Em contrapartida, o ministro Luiz Fux divergiu, acreditando que os estados têm autonomia para revogar benefícios sem aprovação do Confaz, sendo acompanhado pelos colegas André Mendonça e Nunes Marques.