STF Decide: ICMS Não Integra Cálculo do PIS/Cofins

STF Decide: ICMS Não Integra Cálculo do PIS/Cofins

Decisão do STF em 7 de outubro de 2026 exclui ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, impactando as finanças do governo federal.

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Na quarta-feira, 7 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial: os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não devem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa escolha terá um impacto significativo, estimado em R$ 16 milhões, nas contas do governo federal.

Esse caso não é recente; na verdade, começou a ser analisado pelo STF em 2014. Após intensos debates, o plenário decidiu por 7 votos a 4 que esses créditos não devem ser considerados como parte da receita ou do faturamento das empresas. Em resumo, isso significa que eles não podem ser tributados.

Os créditos presumidos são, na prática, utilizados por governos estaduais e pelo Distrito Federal como uma forma de benefício fiscal, que ajuda a reduzir o valor do imposto a ser pago. No entanto, a Corte rejeitou um recurso da União que questionava uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre. Esse tribunal já havia afirmado que os créditos representam uma renúncia fiscal e, portanto, não devem ser alvo de tributação.

Ao final do julgamento, o STF estabeleceu uma tese jurídica clara: a inclusão dos créditos presumidos do stf-decide-revogacao-unilateral-do-icms-e-ilegal" class="keyword-link" data-keyword="icms">ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é incompatível com a Constituição Federal. Esse entendimento deverá ser aplicado em todos os processos que estão em andamento no país sobre essa questão.

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