Receita Federal adia cronograma da reforma tributária
Novo cronograma da Receita Federal muda prazos para destaque de tributos, visando facilitar adaptação de empresas e sistemas fiscais.

Na última sexta-feira, 31 de julho de 2026, a Receita Federal, em colaboração com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), anunciou um novo cronograma que altera a obrigatoriedade de destacar os tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A mudança mais significativa refere-se ao escalonamento dos prazos de implementação, que antes estavam programados para a próxima segunda-feira, 3 de agosto.
Os dois órgãos publicaram um ato conjunto no Diário Oficial da União. É importante destacar que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ainda terão seu início obrigatório na data previamente marcada, mas a exigência para outros documentos foi adiada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027. Essa nova abordagem visa permitir uma transição mais suave para o novo sistema, dando tempo adicional para que empresas e desenvolvedores ajustem seus sistemas fiscais.
Inicialmente, a ideia era que todos os documentos fiscais eletrônicos passassem a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto. No entanto, com o ato conjunto publicado, a implementação será feita em etapas, e cada tipo de documento terá um prazo específico para começar a informar os novos tributos.
O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais é uma parte fundamental da reforma tributária voltada para o consumo. Embora esses tributos tenham começado a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de incluí-los nas notas fiscais está sendo implantada de maneira gradual. Durante este ano, os tributos aparecerão apenas em caráter experimental, com uma alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, valores que são deduzidos dos tributos vigentes. Essas alíquotas-teste têm como objetivo validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar tanto as empresas quanto as administrações tributárias para essa transição.
Recentemente, a Receita Federal já havia mencionado a publicação de um novo cronograma, após perceber a necessidade de estender o prazo de adaptação para alguns documentos fiscais. Essa decisão surgiu em meio a dificuldades de adaptação identificadas. Um levantamento do Fisco revelou que, entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento adequado dos campos destinados à CBS. Esse dado reforçou a relevância de escalonar a implementação, visando reduzir riscos de falhas operacionais e permitindo que tanto contribuintes quanto fornecedores de sistemas finalizem as adaptações exigidas pela reforma tributária.
