Presença Obrigatória de Psicopedagogos nas Escolas do DF
Publicado em 31/03/2026 14h00

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa deu um passo importante nesta terça-feira, 31 de março de 2026, ao aprovar o Projeto de Lei 834/2023. Essa proposta visa tornar obrigatória a presença de profissionais de psicopedagogia nas instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, em todos os níveis educacionais do Distrito Federal. O objetivo é fortalecer o acompanhamento do processo de aprendizagem e expandir o cuidado com o desenvolvimento cognitivo, emocional e social dos alunos.
Conforme a proposta, cada instituição de ensino deverá ter, no mínimo, um psicopedagogo para cada ciclo educacional, incluindo a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Essa medida é fundamental para assegurar um atendimento adequado às diversas fases do desenvolvimento escolar, promovendo o bem-estar dos estudantes.
O texto da lei também destaca que os psicopedagogos devem atuar em colaboração com educadores, alunos, famílias e outros profissionais da educação. Essa integração é essencial para a construção de práticas pedagógicas mais inclusivas e acolhedoras. Entre as responsabilidades desses profissionais estão a realização de avaliações psicopedagógicas, a identificação de dificuldades de aprendizagem e transtornos emocionais, além de fornecer apoio a estudantes com necessidades educacionais especiais.
Adicionalmente, a Comissão de Direitos Humanos também aprovou o Projeto de Lei 1729/2025, que estabelece a Política de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Vítimas Diretas ou Indiretas de Violência. Este projeto visa garantir um atendimento humanizado e uma proteção integral para essas vítimas, prevendo a capacitação contínua dos profissionais envolvidos no atendimento e a criação de protocolos integrados de atendimento e encaminhamento entre os órgãos competentes. Essa abordagem busca assegurar que as crianças e adolescentes recebam o suporte necessário em momentos críticos.
