PEC 221/19: Votação sobre jornada de trabalho 6x1 adiada
Pedido de vista adia votação da PEC que propõe redução da jornada de trabalho e garante dois dias de descanso semanal.
© Lula Marques/Agência Brasil.
Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19, que busca extinguir a jornada de trabalho 6x1. O texto foi apresentado na última segunda-feira, dia 25, durante reunião da comissão especial responsável por analisar a PEC. A proposta sugere uma redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas por semana, garantindo dois dias de descanso, sem redução salarial.
Com essa solicitação, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), agendou uma nova reunião para debater e votar a proposta nesta quarta-feira, 27.
O parecer do deputado Prates altera o artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a duração normal do trabalho não poderá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais. Além disso, a proposta permite a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.
Outro ponto importante do texto é a determinação de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos. O fim da escala 6x1, com a garantia de pelo menos duas folgas por semana, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto, “sem qualquer redução salarial, seja ela nominal, proporcional ou de outra natureza.”
O relator rejeitou sugestões de deputados da oposição que defendiam uma transição de 10 anos para a redução da jornada, além de compensações para os empregadores e a manutenção das 44 horas para serviços essenciais.
O relatório prevê uma implementação gradual da nova jornada em dois períodos. Essa medida foi resultado de um acordo entre o governo e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
O primeiro período de transição começará 60 dias após a promulgação da emenda, reduzindo a carga semanal de 44 para 42 horas. Após um ano dessa mudança, a jornada será novamente reduzida em duas horas, estabelecendo as 40 horas semanais, com um máximo de 8 horas de trabalho por dia.
Vale ressaltar que, após os 60 dias e durante esse período de redução, o texto permite a possibilidade de aumentar a duração diária do trabalho normal “para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho.” Essa ampliação precisará ser negociada em convenções ou acordos coletivos.
O artigo 3º do texto menciona que, decorridos 60 dias da publicação da emenda constitucional, “ficarão sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado que forem incompatíveis com as disposições dessa emenda.” Ao justificar a redução da jornada, Prates reconheceu que essa mudança é uma intervenção significativa no mercado de trabalho, e que as consequências econômicas a curto prazo devem ser levadas em consideração. Ele também mencionou as preocupações dos empregadores em relação à manutenção do salário para uma carga horária reduzida.
