Novo Imposto Seletivo: Taxas de 4,2% em Cervejas e 8% em Vinhos

Cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como 'imposto do pecado', começa em fevereiro de 2027, afetando bebidas alcoólicas e produtos prejudiciais à saúde.

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Data de publicação original: 05/11/2026, 12:00. A Medida Provisória publicada no 'Diário Oficial da União' (DOU) na noite de quarta-feira (2) introduz a cobrança do Imposto Seletivo, frequentemente chamado de 'imposto do pecado', com início previsto para 2 de fevereiro de 2027. Esse imposto, que tem um período de noventena, começará a ser cobrado noventa dias após a publicação da MP, que possui força de lei. Vale lembrar que a vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, podendo ser prorrogada automaticamente por mais 60 dias. Portanto, ela pode permanecer em vigor por até 120 dias, a menos que seja votada e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O governo também publicou uma medida que estabelece as alíquotas do 'imposto do pecado'. Além disso, o texto fixa critérios de sustentabilidade e eficiência energética para determinar as alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves e embarcações. É importante destacar que algumas categorias de veículos terão alíquota zero. Isso inclui os veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, bem como por motoristas profissionais que utilizam o automóvel para transporte de passageiros, como táxis, desde que respeitadas as condições descritas na medida. A proposta também menciona que o imposto do pecado não será aplicado a caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto para picapes. Além disso, veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas e destinadas ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública estarão isentos do imposto. Criado como parte da reforma tributária voltada para o consumo, o imposto do pecado começará a ser cobrado em 2027, com a intenção de encarecer produtos e atividades que impactam negativamente a saúde e o meio ambiente. A lista abrange bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros, além de alguns veículos que poluem mais, extração de bens minerais e loterias, apostas e jogos de fantasy sports. Segundo a equipe econômica, a Medida Provisória assegura a manutenção da carga tributária atual sobre esses produtos danosos à saúde durante o ano de 2027, que será um período de transição. No entanto, a partir de 2028, o governo planeja aumentar a tributação sobre produtos ou atividades prejudiciais, buscando desestimular seu consumo. Para o ano de 2027, a expectativa é que a arrecadação com esse tributo alcance R$ 41,9 bilhões, conforme a proposta de Orçamento que foi encaminhada ao Congresso. Ficou definido também que, até 31 de maio de 2027, o governo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei que estabelecerá as alíquotas do Imposto Seletivo a serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028. Enquanto isso, até fevereiro, data em que o imposto do pecado entra em vigor, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado sobre os produtos que serão afetados por essa nova tributação. O objetivo é manter a arrecadação nesse período de transição.

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