
Novas Regras de Indenização em Seguros: O Que Você Precisa Saber
Entenda as mudanças nas regras de indenização para seguros de carro, casa e mais, que trazem maior clareza e segurança para os segurados.
Reprodução Redes Sociais
21/08/2026 10h39
Atualizado há pouco
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Quem aciona seguros, seja para carro, casa ou propriedades rurais, pode se sentir aliviado. Isso porque, com a nova resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicada na segunda-feira (17), as regras sobre análise e pagamento de indenizações ficaram mais claras. Essa mudança traz diretrizes específicas para os seguros de danos, incluindo prazos para a análise de sinistros e para o pagamento das indenizações, além de penalidades por atrasos e uma linguagem mais acessível nos contratos.
De acordo com as novas normas, a seguradora tem um prazo de até 30 dias para avaliar se o dano está coberto, a contar do envio dos documentos necessários. Se o direito à indenização for reconhecido, a empresa terá mais 30 dias para efetuar o pagamento. Caso ocorra atraso, a seguradora pode ser multada em 2% sobre o valor devido, além de estar sujeita a correção monetária e juros.
Os seguros de danos visam proteger o segurado contra prejuízos decorrentes de situações específicas, como acidentes, incêndios, roubos e desastres naturais. Essa categoria inclui seguros bastante reconhecidos pelos brasileiros, como os de automóveis, residenciais, rurais, habitacionais, fiança locatícia e garantia estendida.
Em entrevista ao InfoMoney, a Susep (Superintendência de Seguros Privados), responsável pela regulamentação e fiscalização do setor, destacou que essa norma regulamenta a Lei nº 15.040/2024, o Marco Legal do Contrato de Seguro, em vigor desde dezembro do ano passado. Essa medida visa padronizar o setor, organizando desde a contratação e venda até a análise e o pagamento de indenizações.
Além disso, a resolução exige que os contratos sejam redigidos em uma linguagem clara e objetiva, facilitando o entendimento do segurado sobre os riscos cobertos e os que não são, assim como as situações que podem levar à perda do direito à indenização. As seguradoras também devem fornecer um glossário técnico-jurídico para auxiliar na leitura do contrato e devem informar o consumidor sobre as cláusulas antes da assinatura.
A norma garante que as leis brasileiras sejam respeitadas e proíbe a seguradora de modificar ou cancelar o seguro unilateralmente. A renovação automática é permitida “enquanto houver interesse no contrato por ambas as partes”. Além disso, a responsabilidade pela análise e pagamento do sinistro é inteiramente da seguradora, proporcionando mais segurança ao consumidor.
Outro aspecto importante da resolução é a proteção do cliente em casos de divergências contratuais ou dúvidas. O normativo estabelece que, em situações de termos confusos ou ambiguidades, a interpretação deve ser feita de maneira a favorecer o segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado. Portanto, com regras mais claras, é natural que as oportunidades para controvérsias diminuam.
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