Nova York Facilita Cancelamento de Serviços com Nova Lei
Aprovada em 01/10, nova regra garante direitos dos consumidores ao simplificar o cancelamento de serviços em Nova York.
Moradores de Nova York agora têm uma nova ferramenta em mãos para facilitar o cancelamento de serviços. A prefeitura aprovou, na data de ontem (01/10), uma regra que permite que as pessoas denunciem empresas que dificultam esse processo. A partir de agora, as empresas são obrigadas a oferecer maneiras simples de encerrar assinaturas e serviços de renovação automática.
A norma é clara: se você contratou um serviço pela internet, por exemplo, não pode ser forçado a ligar ou ir pessoalmente para cancelá-lo. “Se uma empresa pode tirar o seu dinheiro com um clique, você deve poder reavê-lo com um clique”, declarou o prefeito Zohran Mamdani, enfatizando a importância da facilidade para o consumidor.
Conforme informações do The Verge, os consumidores poderão registrar suas reclamações em um novo portal criado pelo Departamento de Proteção ao Consumidor e ao Trabalhador de Nova York (DCWP), que atua de maneira semelhante ao Procon no Brasil.
Essa nova regra abrange não apenas assinaturas com renovação automática, mas também serviços contínuos, e foca naquelas situações em que os consumidores enfrentam dificuldades para cancelar. As denúncias podem ser feitas contra empresas que adotem práticas complicadas nesse processo.
Depois que uma reclamação é registrada, o DCWP analisa a situação e pode designar um mediador para conversar com a empresa na tentativa de solucionar o problema. O órgão também tem a capacidade de buscar a devolução de valores cobrados indevidamente. Vale lembrar que as empresas que não cumprirem com essa nova legislação podem enfrentar multas a partir de US$ 525.
Além disso, as empresas não poderão cobrar dos consumidores pelo envio de produtos que foram oferecidos gratuitamente e que precisam ser devolvidos.
Esse movimento em Nova York ecoa um debate que também ocorre no Brasil. No Congresso brasileiro, propostas como o PL 4.734/2024 estão sendo discutidas para garantir que o cancelamento de serviços não seja mais complicado do que a contratação. Essa proposta sugere, por exemplo, que as empresas sejam obrigadas a avisar, com pelo menos sete dias de antecedência, sobre a renovação automática de contratos, oferecendo também a possibilidade de cancelamento nesse aviso. Outro projeto, o PL 6.581/2025, vai ainda mais longe, propondo que todas as empresas disponibilizem mecanismos digitais simples e eficazes para o cancelamento de serviços e compras, incluindo assinaturas recorrentes.
Atualmente, contratos com operadoras de telefonia e TV por assinatura já são obrigados a permitir cancelamentos por qualquer canal de atendimento disponível. Essa mudança em Nova York representa um passo importante na proteção dos direitos dos consumidores.
