Nova Política de Acolhimento para População em Situação de Rua no DF
A Lei nº 7.923/2026 estabelece diretrizes essenciais para o acolhimento e reinserção social de pessoas em situação de rua no Distrito Federal.
A partir de agora, a Lei nº 7.923/2026 já está em vigor no Distrito Federal, trazendo consigo a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua. Essa nova norma estabelece diretrizes claras para o atendimento de pessoas nessa condição, abordando aspectos essenciais como acolhimento, acesso à saúde, assistência social, moradia, além da reconstrução de vínculos familiares e reinserção social.
Vale destacar que essa legislação substitui a anterior, ampliando, assim, as diretrizes da política distrital.
Um dos pontos mais importantes dessa nova lei é a previsão de internação involuntária, que, na prática, só poderá ocorrer em situações excepcionais, quando houver risco iminente à vida, e mediante um atestado médico. Além disso, a lei proíbe ações indiscriminadas de recolhimento forçado e autoriza a realização de mutirões de acolhimento.
Essa legislação surgiu a partir do Projeto de Lei nº 2.367/2026, que foi amplamente debatido e aprovado pela Câmara Legislativa. Durante as discussões, foram feitas emendas que visaram ampliar a proteção a grupos vulneráveis e garantir uma maior transparência na coleta de dados sobre a população em situação de rua. O ponto aqui é que essa nova abordagem representa um avanço significativo na forma como a sociedade lida com essa questão tão complexa e sensível.
