Nova Lei de Videomonitoramento Fortalece Segurança Pública no DF
A Lei nº 7.924/2026 permite integração de câmeras privadas aos sistemas de segurança pública, visando aumentar a proteção e a privacidade dos cidadãos.

Na última terça-feira, 21 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei nº 7.924/2026. Esta nova legislação estabelece diretrizes para a integração dos sistemas de videomonitoramento privados aos sistemas de segurança pública da região. Idealizada pelo deputado Wellington Luiz, do MDB, a lei tem como principal objetivo fortalecer a capacidade de prevenção, investigação e resposta das forças de segurança. Isso será possível através do uso de imagens captadas por câmeras instaladas em condomínios, empresas e até por cidadãos que queiram colaborar com o monitoramento urbano.
É importante destacar que a integração dessas imagens ocorrerá apenas com a autorização do responsável pelo sistema de videomonitoramento. As imagens poderão ser disponibilizadas em tempo real ou armazenadas, de acordo com critérios que ainda serão definidos em regulamento técnico e jurídico. Outro ponto relevante é que a lei também regulamenta como as áreas públicas poderão ser utilizadas para a instalação de infraestrutura privada de videomonitoramento, sempre visando a integração com os sistemas de segurança pública.
Essa iniciativa busca aumentar a cobertura de monitoramento na cidade sem que o poder público precise adquirir todos os equipamentos. Contudo, a privacidade dos cidadãos é uma preocupação central. Assim, a nova legislação proíbe a captação de imagens de ambientes que não estejam diretamente relacionados à segurança pública, como o interior de residências. Além disso, o tratamento de dados pessoais deve seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para garantir a segurança, o acesso às imagens será controlado por perfis de autorização, registros de acesso e mecanismos de auditoria.
Por fim, a norma prevê a criação de um cadastro que reunirá informações dos sistemas integrados à rede pública de segurança, incluindo dados como a quantidade de câmeras, a situação da integração e a localização aproximada dos pontos de captação. É relevante notar que a Lei nº 7.924/2026 já está em vigor desde a data de sua publicação.
