Nova Lei de Frete Mínimo: Mudanças no Transporte de Cargas
Entenda as recentes alterações na legislação que garantem o piso mínimo do frete para motoristas de caminhão e combatem irregularidades.

Na quarta-feira, dia 5 de agosto de 2026, uma nova lei foi sancionada, trazendo importantes garantias para o pagamento do piso mínimo do frete a motoristas que atuam no transporte rodoviário de cargas. Essa legislação não apenas aumenta a fiscalização sobre os pagamentos, mas também se propõe a combater o comércio ilegal de mercadorias.
Um dos pontos centrais da nova lei é a obrigatoriedade da apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes que o caminhão inicie sua viagem. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), essa medida assegurará que todas as contratações de frete respeitem o piso mínimo estabelecido.
Se as condições não forem atendidas, o código não será emitido, resultando no bloqueio de fretes irregulares já na fase de contratação. Vale lembrar que o CIOT está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que reforça a sua importância no processo.
A ANTT informou que a fiscalização do cumprimento dessas novas regras será feita de forma automática e em larga escala. Assim, o CIOT se torna um importante aliado na luta contra o comércio ilegal, especialmente no que diz respeito a produtos que circulam sem nota fiscal. Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, essa medida provisória, que foi editada em março, agora se torna uma regra permanente, refletindo um avanço significativo na regulamentação do setor.
