Nova Lei Aumenta Penas para Crimes Digitais Contra Crianças
Legislação sancionada por Lula em 6 de agosto de 2026 endurece penas para crimes digitais, protegendo crianças e adolescentes de abusos.
Na quinta-feira, 6 de agosto de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que amplia a atuação da polícia no ambiente digital. Essa legislação estabelece punições mais severas para crimes relacionados à pornografia que envolvem inteligência artificial, especialmente quando crianças e adolescentes são as vítimas. O Congresso Nacional já havia aprovado o texto em julho, e agora ele entra em vigor.
O que a Nova Lei Almeja
A nova legislação endurece as penas para aliciamento utilizando inteligência artificial, deepfake, perfis falsos ou promessas de vantagens para enganar e atrair crianças. O objetivo é proteger os mais vulneráveis, coibindo que criminosos, especialmente os de caráter sexual, utilizem a tecnologia para explorar e abusar dessas crianças.
Lula expressou que “a liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato”. Ele enfatizou que, mesmo em uma democracia plena, há limites a serem respeitados, relacionados à proteção da liberdade do outro.
Aumento das Penas
No que diz respeito a crimes de produção e distribuição de conteúdos envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes, a pena foi elevada. Agora, a reclusão pode variar de 4 a 10 anos, especialmente quando a venda ou exposição ocorre pela internet ou redes sociais, elevando a pena em um terço.
Além disso, as punições para quem oferece, troca ou divulga material de violência sexual contra crianças e adolescentes também foram tornadas mais rigorosas, com penas de 4 a 10 anos. Para aqueles que apenas adquirem, possuem ou armazenam esse tipo de material, a pena varia de 3 a 6 anos de reclusão. A previsão de multa foi mantida na nova lei.
Impacto da Inteligência Artificial
O uso de inteligência artificial para cometer esses crimes poderá resultar em um aumento nas penas, que varia de um terço a dois terços, dependendo das circunstâncias. Isso se aplica a situações em que se utiliza deepfake, perfis falsos e redes sociais para aliciar crianças. Quando um indivíduo se aproveita de uma relação de confiança, como autoridade ou cuidado, para perpetuar a violência, a pena também será agravada.
Medidas de Proteção às Vítimas
Por fim, a nova legislação não se limita à repressão penal; ela também incorpora medidas de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas de violência sexual terão garantido o direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, que será contínuo, especializado e integral.
