MPT Aciona Meta por R$ 50 Milhões em Caso de Assédio Eleitoral
Ação do Ministério Público do Trabalho visa coibir demissões baseadas em escolhas eleitorais após as eleições de 2026.
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) deu um passo significativo nesta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, ao entrar com uma ação civil pública contra a Meta, pedindo uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A acusação central é que a empresa, responsável pelo Instagram e Facebook, tem permitido a disseminação de publicações que incentivam empregadores a demitir ou perseguir funcionários com base em suas escolhas eleitorais.
O processo exige que esses conteúdos sejam removidos em até 24 horas, com uma multa de R$ 500 mil por cada publicação que permanecer no ar após esse prazo. Vale destacar que tanto a indenização quanto as outras medidas solicitadas vão depender da decisão da Justiça. Ao ser contatada pela CNN Brasil, a Meta optou por não comentar o caso.
Mas o que levou o MPT a tomar essa atitude? A ação surgiu após a circulação de mensagens que incentivavam a demissão de eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que saiu vitorioso no segundo turno das eleições realizadas no último domingo, 25 de outubro. Segundo informações do MPT, algumas publicações orientavam empresários a monitorar as redes sociais de seus funcionários para descobrir suas preferências políticas, utilizando esses dados para decidir quem seria contratado ou dispensado.
Atualmente, a ação está em tramitação na Justiça do Trabalho em São Paulo, conforme reportado pelo UOL. O órgão destaca que quatro publicações de um único perfil verificado, que conta com 3,8 milhões de seguidores, obtiveram mais de 2 milhões de curtidas. Os procuradores também acusam as plataformas de potencializar a distribuição desses conteúdos por meio de recomendações em seções como Explorar e Reels. Para o MPT, a Meta possui ferramentas automatizadas e a possibilidade de revisão humana que poderiam ser utilizadas para identificar essas mensagens problemáticas.
Entre a meia-noite de segunda-feira, 26 de outubro, e o meio-dia de quinta-feira, o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral. No total, durante o processo eleitoral de 2026, foram registradas 3.396 denúncias, de acordo com um balanço divulgado pelo órgão. É importante ressaltar que esses números refletem denúncias que estão sujeitas a apuração.
Então, quais são as medidas que o MPT pretende impor às plataformas? Além da remoção dos conteúdos, o Ministério Público solicita que os responsáveis sejam notificados e que perfis que reincidirem possam ser suspensos por 30 dias. Outro pedido é que um aviso seja exibido aos usuários brasileiros, alertando sobre a proibição de discriminar ou retaliar trabalhadores com base em sua orientação política. Essa mensagem deve ficar em destaque por sete dias.
Para garantir uma atuação mais efetiva das plataformas, o MPT pede a implementação de uma política de prevenção ao assédio eleitoral, a proibição explícita desse tipo de conteúdo nas regras de uso e um reforço na moderação durante os períodos eleitorais. Além disso, exige relatórios periódicos à Justiça sobre as ações adotadas.
E o que realmente caracteriza o assédio eleitoral? Segundo as orientações do próprio MPT, ameaças de demissão, recusa de contratação e quaisquer outras represálias relacionadas a preferências políticas podem ser consideradas como assédio eleitoral. Essas práticas podem se manifestar, inclusive, em mensagens e publicações nas redes sociais. O órgão enfatiza que a proteção ao voto é contínua, mesmo após a votação, ressaltando que o voto deve ser livre e secreto.
Atualizado há 13 horas
Embora os sete procuradores que assinam a ação tenham apontado a urgência da remoção das publicações que caracterizem assédio eleitoral, a primeira audiência foi agendada para o dia 29 de março de 2027, na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Conforme a Agência Brasil noticiou, as denúncias de assédio eleitoral aumentaram mais de 75% desde a última segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições gerais, totalizando 1.459 casos em todo o país.
O maior número de denúncias é proveniente de São Paulo (620), seguido de Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).
Atualizado há 1 hora
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova publicações que incentivem a perseguição ou demissão de funcionários por suas preferências políticas. A decisão foi emitida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A liminar estipula que a Meta tem 24 horas para retirar os conteúdos identificados pelo MPT, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por publicação não removida. Além disso, a empresa deverá suspender a recomendação algorítmica dessas publicações e divulgar um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários no Brasil.
O juiz destacou que a liberdade de expressão não autoriza práticas discriminatórias nas relações de trabalho, diferenciando a manifestação de opiniões políticas da incitação à perseguição profissional. A liminar tem caráter provisório, e a Meta poderá contestar a decisão nas instâncias superiores.
Atualizado há 7 horas
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, deve remover publicações que incentivem a demissão ou perseguição de funcionários por suas preferências políticas. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta à ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa tem 24 horas para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por publicação não removida. A Justiça também exige que a Meta suspenda a recomendação algorítmica dessas publicações e divulgue um alerta aos usuários brasileiros sobre a proibição de discriminação política no ambiente de trabalho.
Atualizado há 13 horas
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova publicações que incentivem práticas discriminatórias com base em preferências políticas. A decisão, emitida pelo juiz Bruno José Perusso da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, estabelece que a empresa tem 24 horas para retirar 14 conteúdos identificados pelo MPT. Se descumprida, a Meta poderá enfrentar uma multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Além disso, a decisão requer a suspensão da recomendação algorítmica dessas postagens e a exibição de um alerta aos usuários no Brasil sobre o assédio eleitoral.
O juiz destacou que, embora a liberdade de expressão seja garantida, ela não justifica a incitação a práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. A decisão sublinha que a demissão sem justa causa não deve ser usada como ferramenta de punição baseada em preferências políticas.
A liminar, de caráter provisório, ainda não representa a conclusão do processo, e a Meta tem a possibilidade de contestar a decisão nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.
Atualizado há 37 horas
Embora os sete procuradores que assinam a ação tenham apontado a urgência da remoção das publicações que caracterizem assédio eleitoral, a primeira audiência foi agendada para o dia 29 de março de 2027, na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Conforme a Agência Brasil noticiou, as denúncias de assédio eleitoral aumentaram mais de 75% desde a última segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições gerais, totalizando 1.459 casos em todo o país.
O maior número de denúncias é proveniente de São Paulo (620), seguido de Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).