MPF Solicita Prisão de Policial por Morte de Estudante em SP
Entenda os detalhes do pedido do MPF para a prisão preventiva do policial envolvido na morte do estudante de medicina em São Paulo, em um caso que choca a sociedade.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a prisão preventiva do policial militar Guilherme Augusto Macedo, réu pela morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, ocorrida em novembro de 2025, em São Paulo. Este parecer, assinado em 9 de outubro de 2026 pelo subprocurador-geral da República, José Elaeres Marques Teixeira, foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, o STJ deve avaliar o recurso e decidir sobre a efetivação da prisão.
Relatos indicam que o policial disparou contra Marco Aurélio, um jovem de 22 anos desarmado, após uma discussão que começou com um tapa no retrovisor da viatura. É importante ressaltar que esse ato não causou danos ao veículo.
O MPF detalha que Macedo perseguiu a vítima a pé, enquanto Marco Aurélio buscava abrigo no saguão de um hotel onde estava hospedado. Infelizmente, ele foi alcançado por Macedo e por outro policial, Bruno Carvalho do Prado.
O parecer enfatiza que Marco Aurélio estava desarmado e sem camisa, não representando risco real à integridade dos policiais. No entanto, ele se viu sob a mira de uma arma, conforme evidenciam as imagens das câmeras corporais dos agentes, amplamente divulgadas pela mídia.
A situação se agravou após um chute de Prado no estudante, que caiu no chão. Foi nesse momento que Macedo disparou, atingindo o abdômen do jovem e causando ferimentos fatais.
O MPF argumenta que a reação do policial foi desproporcional, destacando o uso de uma arma institucional contra uma pessoa desarmada e as circunstâncias do disparo. Para o MPF, a gravidade do caso e a periculosidade do réu são evidentes, e as medidas cautelares anteriormente impostas não garantem a ordem pública.
Em um trecho do parecer, afirma-se: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi e pelas circunstâncias que denotam a periculosidade do agente, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública.” Isso nos leva a refletir sobre a importância de um sistema de justiça que assegure a proteção da sociedade em casos tão sérios quanto este.
