Minirreforma Eleitoral: Limites e Críticas à Nova Legislação
A recente minirreforma eleitoral gera polêmica ao alterar regras de fiscalização e comunicação entre partidos e eleitores; entenda as mudanças.
© Lula Marques/ Agência Brasil
A recente aprovação da minirreforma eleitoral, realizada em uma rápida votação simbólica sem registro em painel, gerou um mar de críticas por parte de várias entidades da sociedade civil. Essa nova legislação altera a forma como os partidos fazem a prestação de contas, flexibiliza as regras de controle e, de modo controverso, permite o envio de mensagens em massa para eleitores que já estejam cadastrados.
A Câmara dos Deputados levou a cabo essa votação na noite de terça-feira, dia 19, sem que o texto estivesse previamente na pauta. Essa falta de transparência, com a votação sendo simbólica e sem identificação dos votos, levantou preocupações. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) expressou, em uma nota de repúdio, que "a aprovação ocorreu sem a identificação individualizada dos votos parlamentares, dificultando que a população conheça o posicionamento de seus representantes sobre as medidas".
Agora, o texto segue para o Senado. Se a proposta for aprovada e sancionada, trará mudanças significativas na forma como as contas dos partidos são fiscalizadas e punidas. Entre as alterações, destaca-se a limitação das multas e a proteção dos recursos do Fundo Partidário, que não poderão ser bloqueados.
Para o MCCE, que reúne mais de 70 organizações da sociedade civil, a aprovação desse projeto representa um "grave retrocesso" para o país, pois fragiliza os mecanismos de controle sobre o uso dos fundos Eleitoral e Partidário.
Por outro lado, o relator da proposta, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), argumenta que as alterações são estruturais e necessárias à Lei dos Partidos Políticos. Segundo ele, essas mudanças visam otimizar a gestão partidária, garantir segurança jurídica às agremiações e alinhar as normas de fiscalização aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
Em resumo, o projeto de lei aprovado (PL 4822/2025) modifica regras fundamentais da legislação eleitoral e partidária, afetando aspectos como a prestação de contas, punições e propaganda política. Entre os principais pontos, estão a limitação das multas e a proibição de penhora dos recursos dos fundos Partidário e Eleitoral, o que restringe a possibilidade de bloqueio desses valores para pagamento de dívidas.
Na seara da fiscalização, a redução do prazo para julgamento das contas — de cinco para três anos — pode resultar no encerramento de processos sem uma decisão, caso não sejam analisados dentro do período estipulado. O projeto também determina que cada diretório partidário é responsável apenas por suas próprias irregularidades, o que pode fragmentar a responsabilização e dificultar a atuação da Justiça Eleitoral em casos mais abrangentes. Além disso, as novas regras de campanha permitem o envio de mensagens automatizadas a eleitores previamente cadastrados, o que pode aumentar o uso de ferramentas digitais com menos controle e, consequentemente, potencializar a disseminação de conteúdo em massa.
Em sua nota pública de repúdio, o MCCE ressaltou que a proposta representa um "grave retrocesso" para a fiscalização e a transparência partidária, ao enfraquecer os mecanismos de controle existentes.
Atualizado há 16 horas
O projeto flexibiliza regras de prestação de contas, amplia possibilidades de parcelamento e renegociação de multas com recursos públicos, enfraquece sanções aplicáveis a irregularidades cometidas por partidos políticos e aprofunda medidas de anistia relacionadas ao descumprimento de cotas de raça e gênero, diz a nota.
Atualizado há 41 horas
Entre os principais pontos do projeto estão a introdução de um teto para multas, o que pode reduzir o caráter proporcional das penalidades para irregularidades de alto valor. Além disso, a proibição de penhora dos recursos dos fundos Partidário e Eleitoral restringe a possibilidade de bloqueio desses valores para pagamento de dívidas, o que pode dificultar a execução de decisões judiciais. A redução do prazo para julgamento das contas de cinco para três anos pode levar ao encerramento de processos sem decisão, caso não sejam analisados dentro do período estipulado. A proposta também altera regras de campanha ao permitir o envio de mensagens automatizadas a eleitores previamente cadastrados, o que não será considerado irregular quando direcionado ao público cadastrado.
