Meta vence processo de monopólio do Instagram nos EUA
Decisão judicial rejeita acusações de monopólio em compras no Instagram, destacando a defesa da Meta em relação às leis antitruste.
31 de agosto de 2026, 13h43 – Atualizado em 31 de agosto de 2026, 13h43
Recentemente, a Meta obteve uma vitória no tribunal, quando uma juíza dos Estados Unidos rejeitou uma ação que acusava a empresa de monopolizar ilegalmente as compras no Instagram, alegando que ela havia roubado o plano de negócios de uma startup extinta.
Na sexta-feira, dia 28, a juíza Virginia DeMarchi, de San Jose, na Califórnia, indeferiu as acusações feitas pela startup britânica Ollywan. De acordo com a reclamação, a Meta teria copiado o conceito de uma plataforma de compras “baseada em tags” antes de lançar o Instagram Shopping, em 2016.
A Ollywan sustentou que a Meta violou as leis antitruste dos Estados Unidos ao integrar o Instagram ao Instagram Shopping, que possibilita aos usuários a compra de produtos marcados nas postagens. Em 2016, a startup lançou o Winstag, um aplicativo de compartilhamento de fotos que incluía recursos de marcação de produtos e compras por afiliados. Eles alegaram que seu presidente havia compartilhado um plano de negócios com executivos da Meta, sob a condição de confidencialidade.
Entretanto, DeMarchi considerou que as alegações antitruste da Ollywan foram apresentadas fora do prazo adequado e não conseguiram demonstrar de maneira convincente os danos à concorrência.
A Meta, por sua vez, negou qualquer irregularidade, afirmando que “a Ollywan está tentando usar indevidamente as leis antitruste para responsabilizar a Meta pelo fracasso de seu aplicativo, enquanto a Meta teve sucesso onde a Ollywan não conseguiu”.
Além disso, a ação também questionava os esforços da Meta para impedir que a Ollywan utilizasse o nome “Winstag”. DeMarchi destacou que “as leis antitruste não proíbem a Meta de defender seus direitos de marca registrada”.
A Meta argumentou ainda que as alegações apresentadas estavam além do prazo de quatro anos estabelecido pela legislação federal para ações antitruste. A juíza observou que a Ollywan não explicou adequadamente “como a apresentação desta ação dois anos após o encerramento das operações poderia ser considerada oportuna”.
Vale ressaltar que a juíza permitiu que a Ollywan apresentasse uma petição inicial alterada, embora com algumas restrições.
A Meta tem enfrentado outras ações antitruste, incluindo uma movida por uma empresa de um aplicativo de compartilhamento de fotos extinto, que alega que a Meta a levou à falência. No ano passado, a Meta já havia vencido uma ação da Comissão Federal de Comércio (FTC) dos EUA, que tentava obrigá-la a reestruturar ou vender o Instagram e o WhatsApp. A empresa negou as alegações em ambos os casos.
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