Marinha condenada a indenizar João Cândido em R$ 200 mil
Decisão da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro reconhece ofensas à Revolta da Chibata e garante indenização por danos morais coletivos.
A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidiu que a União deve pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos devido às ofensas dirigidas a João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da Chibata, proferidas pela Marinha do Brasil. O juiz federal substituto, Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, emitiu a sentença após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação questionou declarações da Marinha sobre o Projeto de Lei nº 4.046/2021, que busca incluir o nome de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. O MPF argumentou que a Marinha descreveu a Revolta da Chibata como uma "deplorável página da história nacional", utilizando termos como "abjetos" e "reprovável exemplo" para se referir aos marinheiros envolvidos. Embora o juiz reconhecesse o direito da Marinha de expressar sua interpretação dos eventos de 1910, ele enfatizou que isso não justifica o uso de linguagem ofensiva ou discriminatória. A indenização será destinada a iniciativas que promovam a valorização da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata, e a decisão determina que a União evite termos que possam estigmatizar os participantes da revolta em comunicações oficiais. Para contextualizar, a Revolta da Chibata, liderada por João Cândido em 1910, mobilizou marinheiros, em sua maioria negros e de classes mais baixas, em protesto contra os castigos físicos e as condições degradantes na Marinha. O movimento foi desencadeado após um marinheiro receber 250 chibatadas, resultando na abolição dos castigos. João Cândido, filho de ex-escravos, ingressou na Marinha aos 15 anos e, devido à sua liderança, foi chamado de "almirante negro". A decisão judicial também mencionou a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia post mortem a João Cândido e aos outros participantes da revolta, reconhecendo os "valores de justiça e igualdade" que defenderam. O juiz ressaltou que esse reconhecimento impõe à Administração Pública a responsabilidade de usar uma linguagem que respeite os princípios da dignidade humana e da impessoalidade.
