Justiça Suspende Regras de Escolas Cívico-Militares em SP
Juíza cita que proibição a uso de tranças específicas e outros cortes cabelo é discriminatória. Governo de SP diz que todo conteúdo é elaborado por professores.
A Justiça decidiu suspender liminarmente as regras das escolas cívico-militares no estado de São Paulo. O motivo? Há evidências de que essas diretrizes violam o princípio da legalidade, comprometem a gestão democrática do ensino e apresentam um potencial caráter discriminatório.
A juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, destacou: “Diante de evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e o potencial discriminatório do projeto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Estado de São Paulo suspenda, no prazo de 48 horas, a aplicação do documento ‘Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo’ e seus anexos (Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, Guia de Uso do Uniforme e Guia do Projeto Valores Cidadãos) nas escolas cívico-militares”.
Essa decisão foi desencadeada por uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Segundo os autores da ação, as regras conferem aos monitores militares mais poderes do que aqueles que a legislação permite.
A juíza enfatizou que as normas estabelecidas nas escolas são particularmente graves e podem ser discriminatórias para alunos de grupos minoritários. Um exemplo citado foi a proibição de tranças específicas e cortes de cabelo que não se enquadrem nos padrões considerados “discretos”.
Ela observou que “as normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento. Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação”.
Além disso, a juíza apontou a falta de consulta a especialistas, como pedagogos e psicólogos educacionais, o que contraria tanto a Constituição Federal quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Na visão da magistrada, é de competência exclusiva do Conselho de Escola a elaboração do regimento escolar. “Essa é uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar”, disse.
Assim, ela considerou que há fundamentos legais para a alegação de que o regimento, criado unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem a participação dos Conselhos de Escola, fere a gestão democrática do ensino e ultrapassa as competências estabelecidas.
Vale ressaltar que a juíza deixou claro que sua decisão não impede a atuação dos monitores militares em outras funções de apoio, como nos programas Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).
Em resposta, a Secretaria da Educação do estado afirmou que todo o conteúdo pedagógico nas escolas da rede estadual, incluindo as cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores. Eles acrescentaram que “não cabe aos monitores militares qualquer atuação pedagógica”.
A implantação foi feita por meio de um...
