
Justiça reduz suspensão de cobranças contra Casas Bahia
Decisão da juíza traz alívio temporário à varejista em recuperação judicial, suspendendo ações por 180 dias.
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Data de publicação original: 30/08/2026, 14:00. No último dia 28, a juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, atendeu ao pedido da Casas Bahia (BHIA3) e decidiu antecipar o chamado 'stay period' no processo de recuperação judicial da varejista. Essa decisão é significativa e traz alívio temporário para a empresa. Com isso, por um período de 180 dias, a contar de 19 de agosto e se estendendo até 15 de fevereiro de 2027, todas as ações e execuções contra as empresas do grupo ficam suspensas. Além disso, novos atos constritivos estão proibidos. No dia 19, a juíza já havia concedido algumas proteções de forma parcial, o que justifica o início do prazo a partir dessa data. A recuperação judicial foi solicitada pela Casas Bahia em 16 de agosto, com o objetivo de reestruturar uma dívida considerável de R$ 17,3 bilhões. Embora o processamento da ação ainda não tenha sido oficialmente aceito, a juíza enfatiza que a legislação permite, de forma clara, a concessão de tutelas de urgência para suspender ações executivas antes da decisão formal sobre o processamento. Ela mencionou que 'o perigo de dano revela-se concreto e atual'. Segundo as informações apresentadas pelas recuperandas, a notícia da recuperação desencadeou uma corrida por parte dos credores, resultando em bloqueios judiciais que totalizaram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias, além do risco iminente de desfalque patrimonial. A juíza destacou que deixar as devedoras desprotegidas durante o período de 30 dias até a constatação prévia poderia comprometer a viabilidade do processo de recuperação. No contexto mais amplo, um levantamento considerou cinco grandes redes: Casas Bahia, Americanas, Carrefour, Marisa e Magazine Luiza. Enquanto isso, no Brasil, o Mercado Livre tem ampliado sua liderança, enquanto concorrentes locais continuam enfrentando dificuldades. Além disso, a companhia solicitou a reabertura do acesso às suas contas no Banco BTG Pactual, um pedido que foi acatado pela magistrada. Ela argumentou que o bloqueio de acesso às contas e extratos bancários das devedoras impede a gestão normal das atividades. Assim, a juíza determinou que o acesso deve ser restabelecido em 24 horas, sob pena de uma multa diária de R$ 100 mil. A empresa também pediu o estorno de retenções preventivas sobre a 'agenda de recebíveis' realizadas por credenciadoras como Cielo, Getnet e Redecard. A juíza Oliveira observou que essas retenções foram motivadas apenas pela expectativa genérica de possíveis cancelamentos futuros (chargebacks) decorrentes do pedido de recuperação, o que pode ser considerado uma conduta unilateral que não está de acordo com os arranjos de pagamento. Dessa forma, ela determinou que as credenciadoras apresentem, em um prazo de cinco dias, demonstrativos detalhados e que não realizem reservas extraordinárias unilaterais devido ao processo de recuperação, liberando os fluxos ordinários em favor das devedoras em até 48 horas, também sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
