Justiça mantém paralisação das obras da tirolesa no Pão de Açúcar
Decisão do TRF-2 nega pedido da CCAPA e reforça proteção ambiental no icônico Morro do Corcovado.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, recentemente, negar o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental que permitia a instalação de uma tirolesa no icônico Pão de Açúcar, localizado no alto do Morro do Corcovado. Essa decisão foi proferida pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos.
Essa questão começou quando a CCAPA recorreu de uma decisão anterior da 20ª Vara Federal do Rio, datada de 1º de abril deste ano. Nela, foi acatada uma ação civil pública que o Ministério Público Federal (MPF) havia movido contra a licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a construção da tirolesa. O juiz responsável pela ação determinou que a empresa apresentasse, em um prazo de 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, que incluía a remoção de estruturas provisórias e resíduos, além de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais.
Ao apresentar seu recurso, a CCAPA argumentou que a instalação da tirolesa estava de acordo com as normas e que sua suspensão poderia gerar prejuízos ao turismo na região. No entanto, ao negar o recurso, o desembargador Luiz Norton de Mattos ressaltou que "danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis". Ele acrescentou que não havia evidências concretas de que um eventual atraso na inauguração da tirolesa, caso a sentença fosse reformulada, causaria um dano irreparável. Na prática, isso significa que o que poderia ocorrer seria apenas um adiamento da receita que, até o momento, não existia.