Justiça Denuncia 26 por Extorsão com Anúncios Falsos
MPRJ acusa indivíduos de extorsão e estelionato através de anúncios fraudulentos de veículos e imóveis, com prisões decretadas.
Reprodução Redes Sociais
O juiz da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra 26 indivíduos acusados de fazer parte de uma rede criminosa bem estruturada e hierárquica, ligada à facção Terceiro Comando Puro (TCP). Esse grupo estava envolvido em crimes patrimoniais, com destaque para extorsões e roubos, que muitas vezes envolviam a restrição da liberdade das vítimas, além de casos de estelionato. Na mesma decisão, foram decretadas as prisões preventivas de dois membros: Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais.
Extorsão e Anúncios Fraudulentos
Segundo a denúncia, os criminosos publicavam anúncios falsos de venda de veículos em plataformas como Facebook e OLX. Com essa artimanha, atraíam vítimas para que viajassem até Belford Roxo, na Baixada Fluminense, acreditando que iriam comprar um carro. No entanto, ao chegarem ao local indicado, essas pessoas eram surpreendidas por integrantes do grupo, que, armados, mantinham-nas sob controle, subtraindo seus bens, incluindo cartões de crédito. Esses cartões eram utilizados em maquininhas fornecidas por cúmplices previamente selecionados, e as vítimas eram forçadas a realizar transferências bancárias.
Além disso, o grupo também se envolvia em fraudes relacionadas a anúncios falsos de locação e venda de imóveis. As vítimas, atraídas por essas ofertas enganosas, faziam transferências bancárias para garantir a locação ou compra de um imóvel, mas, em seguida, não recebiam mais nenhuma resposta.
Lavagem de Dinheiro e Medidas Cautelares
As investigações revelaram que os acusados faziam parte do núcleo financeiro da organização, responsáveis por lavar os lucros obtidos ilegalmente. Isso era feito através da fragmentação dos valores recebidos e pela dispersão do dinheiro, com o objetivo de branquear esses recursos e dificultar o rastreamento dos produtos dos crimes patrimoniais. Os delitos ocorreram entre 2022 e 2024, abrangendo várias cidades da Baixada Fluminense, especialmente Belford Roxo, e também em Cubatão, São Paulo.
Na sua decisão, o juiz Alexandre Abrahão destacou que ficou demonstrado que Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais ocupavam posições significativas dentro da suposta organização criminosa, que, em teoria, se dedicava à prática de crimes patrimoniais e à lavagem dos lucros obtidos de forma ilícita. Assim, as prisões preventivas desses dois indivíduos foram decretadas.
Para os demais réus, foram impostas medidas cautelares alternativas à prisão. Essas medidas incluem a obrigatoriedade de comparecimento em cartório ou perante o juiz em sua localidade a cada dois meses, além da proibição de contato – seja pessoalmente, por meio de mensagens, redes sociais ou qualquer outro meio – com testemunhas do processo, outros acusados e seus familiares.
