Itália Introduz Reembolso por Atrasos em Autoestradas
Nova medida, em vigor desde 1º de junho de 2026, permite reembolso total ou parcial de portagens por atrasos em autoestradas devido a obras e trânsito.

Na última segunda-feira, 1º de junho de 2026, entrou em vigor na Itália uma nova medida que promete mudar a gestão das perturbações nas autoestradas. Agora, motoristas que enfrentarem atrasos significativos devido a obras ou bloqueios de trânsito podem solicitar um reembolso, seja total ou parcial, da portagem. Essa iniciativa, bastante esperada e aprovada pela Autoridade de Regulação dos Transportes, é a primeira a estabelecer um sistema estruturado de compensação financeira para falhas de serviço nas autoestradas com portagem.
É importante ressaltar que, por enquanto, essa medida se aplica apenas a viagens em autoestradas administradas por um único concessionário. Contudo, a partir de dezembro, ela será estendida também às autoestradas que têm vários operadores. O funcionamento do sistema é baseado em limiares progressivos: para percursos curtos, um atraso de apenas alguns minutos pode dar direito ao reembolso, enquanto para viagens mais longas, atrasos mais significativos são necessários.
Nos casos mais extremos, como bloqueios prolongados, o motorista pode receber o reembolso total da portagem. Quando se trata de obras, o cálculo do atraso leva em consideração o tempo de viagem esperado em comparação ao tempo real, considerando fatores como o tipo de veículo, as condições climáticas e o horário, mas não inclui as paradas nas áreas de serviço.
Para interrupções de trânsito, o reembolso é escalonado: 50% da portagem para atrasos entre uma e duas horas, 75% entre duas e três horas e 100% para atrasos superiores a três horas. Os créditos devem ser visíveis no site ou aplicativo do concessionário em até 20 dias após a viagem. Assim que o valor acumulado atingir pelo menos um euro, o pagamento será feito por meio de cartão, sistemas automáticos de pagamento de portagens como o Telepass ou o MooneyGo, ou, se solicitado, por transferência bancária.
Vale destacar que essa medida abrange todas as autoestradas com portagem e é válida também para motoristas estrangeiros. Os pedidos de reembolso poderão ser feitos através das aplicações ou plataformas digitais dos concessionários. No entanto, existem algumas exceções: não haverá reembolso em situações de acidentes, fenômenos meteorológicos extremos ou obras urgentes não programadas. Além disso, o montante só é atribuído se exceder o valor mínimo de um euro.
Por fim, algumas associações de defesa do consumidor expressaram preocupações sobre a real simplicidade do processo e a acessibilidade dos reembolsos. Essa reforma é considerada um avanço significativo nas relações entre os usuários e os concessionários, especialmente em um contexto onde as tarifas de autoestrada na Itália estão entre as mais altas da Europa.


