Governo Lula Fortalece Segurança Digital para Mulheres
Novo decreto e leis ampliam proteção das mulheres online e combatem a violência digital no Brasil.
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Na quarta-feira, 20 de maio de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto significativo para fortalecer a proteção das mulheres no ambiente digital. Este regulamento estabelece responsabilidades para plataformas digitais em relação aos crimes de violência contra mulheres na internet, Novo decreto exige que empresas de tecnologia combatam cr... criando mecanismos eficazes para prevenir e combater essas violências online.
Além disso, Lula sancionou quatro leis que visam ampliar a proteção das mulheres e reforçar a responsabilização de agressores. As novas diretrizes foram apresentadas em uma cerimônia no Palácio do Planalto, celebrando os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, lançado em fevereiro, em parceria com o governo federal, o Congresso Nacional e o Poder Judiciário.
Durante o evento, o presidente enfatizou a importância de incluir o combate ao machismo e à violência contra a mulher no currículo escolar, promovendo ações que incentivem uma mudança cultural nas relações de gênero. É importante lembrar que, no Brasil, cerca de 70% das agressões contra mulheres ocorrem dentro de casa.
O Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio propõe uma atuação coordenada entre os Três Poderes para prevenir a violência contra meninas e mulheres em todo o país, reconhecendo que a violência contra as mulheres no Brasil é uma crise estrutural que requer ações integradas.
O decreto inclui mecanismos para monitorar o cumprimento das responsabilidades das plataformas em prevenir e agir rapidamente contra situações de violência. As empresas precisam adotar medidas rigorosas para coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências em seus ambientes, além de minimizar os danos às vítimas, especialmente em casos de exposição de imagens íntimas não consentidas, mesmo que geradas por inteligência artificial (IA).
Outra determinação do decreto é que as plataformas mantenham um canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncias de conteúdos íntimos compartilhados sem consentimento, com a obrigação de remover o material em até duas horas após a notificação.
Além disso, as empresas devem preservar provas e informações necessárias para investigações e responsabilização dos autores. A proibição do uso de inteligência artificial para criar imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres também está entre as novas exigências que as plataformas devem seguir.
