
Frentistas e Rodoviários no DF Ganham Meia-Entrada em Eventos
Nova lei garante desconto de 50% em ingressos para frentistas e rodoviários no DF, promovendo acesso à cultura e lazer.
Reprodução Redes Sociais
A Lei Distrital 7.902/2026, proposta pelo deputado João Cardoso, do PL, introduz um desconto de 50% no valor dos ingressos para frentistas e rodoviários no Distrito Federal. Para usufruir da meia-entrada, esses trabalhadores precisarão apresentar uma carteira de identificação emitida pelas empresas onde atuam. Esta carteira deve incluir uma fotografia, o cargo, a data de admissão e dados pessoais relevantes. A validade da carteira é de um ano, podendo ser renovada enquanto o profissional mantiver seu vínculo empregatício. O principal objetivo dessa lei é ampliar o acesso a atividades culturais, contribuindo para a qualidade de vida desses trabalhadores. Além disso, o deputado João Cardoso destacou que iniciativas semelhantes já foram aprovadas para outras categorias profissionais, alinhando-se às necessidades locais e às competências legislativas do Distrito Federal.
