Dívida Rural: MP de Dario Durigan Foca em Perdas Climáticas
Ministro da Fazenda revela detalhes sobre a MP que visa renegociar dívidas do agro, com foco nas perdas causadas por crises climáticas.

O Congresso Nacional e o governo federal estão próximos de finalizar as discussões sobre a proposta de renegociação das dívidas do setor agropecuário. Essa informação foi compartilhada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, na última quinta-feira, dia 9 de julho. Em uma entrevista à Rádio Gaúcha, Durigan comentou: "Temos discutido a questão da dívida rural com representantes do setor no Congresso Nacional, envolvendo deputados e senadores de diversas comissões, já há algum tempo. Eu diria que isso vem acontecendo há mais de um ano."
Ele enfatizou que "entendo e tenho dito que chegamos ao ponto final". Ao concluir as negociações, o governo pretende editar uma medida provisória (MP) que busque equilibrar a proposta do Congresso com os limites orçamentários do país. Durigan também mencionou que o texto deve ser publicado no Diário Oficial da União até a próxima semana.
Essa MP deverá estabelecer um prazo de até dez anos para que os produtores rurais que enfrentam crises climáticas consigam quitar suas dívidas. Além disso, o ministro apontou a criação de um fundo garantidor do agro e novas regras para as instituições financeiras como parte das propostas em andamento. Vale ressaltar que essas mudanças podem representar um custo adicional de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões por ano para os cofres públicos. É um cenário que, sem dúvida, merece nossa atenção e reflexão.
Atualizado há 17 horas
Além disso, a MP estabelece punições para evitar fraudes, determinando que produtores ou cooperativas rurais que apresentarem documentos falsos perderão o direito ao benefício e deverão restituir valores recebidos, além de serem impedidos de contratar crédito rural subvencionado por até cinco anos. Profissionais envolvidos em fraudes também enfrentarão sanções administrativas e penalidades éticas. O prazo para quitação das dívidas será de oito anos, podendo chegar a dez anos para aqueles que comprovarem perdas significativas devido a eventos climáticos extremos entre 2019 e 2025.
