Direito do Consumidor em Goiás: Boleto Impresso Gratuito
Boleto impresso em Goiás deve ser gratuito

A partir de agora, os consumidores em Goiás têm um direito garantido por lei: o recebimento de boletos impressos. Essa determinação faz parte da Lei nº 24.042, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, e entrou em vigor no dia 16 de janeiro de 2026. Na prática, essa norma assegura que as faturas, contas e boletos emitidos por concessionárias e permissionárias de serviços públicos no estado sejam enviados em formato físico, sem qualquer custo extra para o consumidor. Um ponto importante aqui é que as empresas estão proibidas de cobrar taxas pela impressão, postagem ou disponibilização desses documentos. Além disso, as faturas e boletos precisam ter um código de barras que seja impresso de forma clara, garantindo que seja compatível com os sistemas bancários de compensação. E, atenção: se o consumidor não se manifestar de forma expressa, o envio do documento físico será automático. Isso significa que não é necessário solicitar a fatura impressa para ter acesso a esse direito. Para aqueles que preferem a versão digital, há a opção de receber as faturas apenas de forma eletrônica. No entanto, essa escolha deve ser feita de maneira clara e individual, podendo ser alterada a qualquer momento. A mudança de opção precisa estar disponível em todos os canais de atendimento das concessionárias, incluindo os meios remotos. Em relação às faturas impressas, elas devem conter informações essenciais, como a identificação completa do consumidor e da unidade atendida, o período de referência da cobrança, a discriminação dos valores dos serviços prestados, dados bancários, um código de barras e informações sobre canais de atendimento, ouvidoria e formas de contestar débitos. Vale ressaltar que o descumprimento dessa lei pode levar as empresas a enfrentar sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), além de possíveis penalidades impostas por agências reguladoras estaduais ou federais. Por fim, os órgãos de defesa do consumidor em Goiás têm a responsabilidade de fiscalizar e orientar para que essa norma seja cumprida. As concessionárias e permissionárias têm um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para se adequar a essas novas exigências.
