Direito de Ausência para Votação: Entenda a Legislação Atual

Saiba como a legislação de 2026 garante que você se ausente do trabalho para votar sem prejuízo salarial. Entenda seus direitos.

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Direito de Ausência para Votação: Entenda a Legislação Atual
© Joédson Alves/Agência Brasil

Se você é eleitor e vai trabalhar no dia da eleição, saiba que tem o direito de se ausentar do trabalho para exercer seu voto, sem que isso impacte seu salário. Essa proteção está garantida no artigo 234 da Lei Eleitoral, além de uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026.

Essas normas asseguram que quem precisar trabalhar ou prestar serviços a terceiros no dia da votação possa se ausentar pelo tempo necessário para votar. É importante considerar, claro, o tempo que você levará para ir e voltar da sua seção eleitoral, além de eventuais filas que possa encontrar.

Vale ressaltar que essa regra se aplica também a trabalhadores que não são obrigados a votar, como aqueles com mais de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. É bom lembrar que tentar impedir alguém de votar é considerado crime eleitoral, passível de detenção de até seis meses e multa.

O TSE recomenda que, se você vai trabalhar no dia 25, converse com seu empregador antecipadamente para definir um horário adequado para ir até sua seção eleitoral.

Se você votar em uma cidade diferente daquela onde trabalha, também tem o direito de se ausentar do serviço no dia da eleição, e essa falta não poderá ser descontada do seu salário.

Além disso, quem for convocado para atuar como mesário também pode se ausentar do trabalho e terá direito a folgas em dobro pelos dias em que estiver à disposição da Justiça Eleitoral.

É importante destacar que pressionar um trabalhador a votar ou não votar em um determinado candidato é um crime eleitoral, que pode resultar em reclusão e multas. Essa coação pode vir de chefes ou superiores hierárquicos e se aplica a todos os tipos de trabalhadores, incluindo celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.

Essa pressão pode se manifestar de várias formas, como uma ameaça de demissão se um candidato perder a eleição ou a solicitação para que o funcionário grave um vídeo de apoio a um político. Mesmo coações mais sutis, como promessas de vantagens para influenciar o voto, são passíveis de punição.

Caso você enfrente assédio eleitoral, é possível fazer uma denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou aos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).

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