Dino Mantém Retirada de Vídeos Ofensivos de Vereador
Decisão do STF ressalta a importância do decoro e da moralidade nas redes sociais, especialmente em tempos eleitorais.
Neste domingo, 7 de junho de 2026, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante ao manter parcialmente uma determinação da Justiça Eleitoral do Amazonas. Essa decisão suspendeu postagens ofensivas feitas por um vereador de Manaus, que tinha como alvo um adversário político. O caso chegou até o Supremo após um recurso apresentado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar, mais conhecido como Sargento Salazar, contestando uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Em abril, o TRE havia ordenado a remoção de postagens de propaganda negativa direcionadas ao pré-candidato ao governo estadual, David Almeida, do partido Avante. Além disso, foi estipulada uma multa de R$ 200 mil caso a ordem não fosse cumprida. Em uma das postagens, Salazar declarou que Almeida "nunca será governador".
Ao avaliar o recurso, Dino decidiu manter a ordem do TRE do Amazonas que pedia a retirada das postagens de conteúdo vulgar. Porém, ele optou por permitir a continuidade do uso da expressão "nunca será". O ponto aqui é que, segundo o ministro, a disseminação de insultos e agressões morais nas redes sociais prejudica a saúde do regime democrático. Ele enfatizou que a atuação dos parlamentares deve sempre ser guiada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade.
Atualizado há 21 horas
O ministro Flávio Dino criticou o que chamou de "colonização do discurso político por bizarrices e grosserias" ao analisar uma reclamação apresentada por um vereador de Manaus. Dino afirmou que ofensas de baixo nível não são protegidas pela imunidade parlamentar, destacando que "[termos de baixo calão] não são compatíveis com o respeito à dignidade das famílias expostas a este tipo de 'discurso político'". O magistrado também liberou o uso futuro do bordão "nunca será" pelo vereador, classificando a proibição anterior do TRE-AM como uma "desproporcional censura prévia".