DF Cria Cadastro de Condenados por Estupro e Violência

DF Cria Cadastro de Condenados por Estupro e Violência

Nova lei estabelece registro restrito de condenados, visando combater a violência de gênero e proteger as vítimas.

•2 min de leitura•Fonte original

Reprodução Redes Sociais

Entrou em vigor a Lei nº 7.935/2026, que estabelece o "Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência contra a Mulher". Essa nova ferramenta visa compilar informações sobre indivíduos condenados por esses crimes, incluindo fotografia atualizada, detalhes da condenação, como a data, a natureza do crime e a pena aplicada, além de nome completo e endereço.

Vale ressaltar que o acesso a esse cadastro será restrito. Apenas as autoridades encarregadas da investigação, processamento e punição desses delitos poderão consultá-lo, assim como em outras situações previstas em lei ou autorizadas judicialmente. Na prática, a deputada distrital Paula Belmonte (PSDB), responsável pela proposta, acredita que essa iniciativa será um passo importante para o monitoramento dos condenados, complementando outras estratégias de prevenção e combate à violência de gênero.

"O cadastro poderá ser um recurso valioso para identificar e localizar agressores que estejam desrespeitando medidas protetivas ou que representem riscos às vítimas. Isso permitirá uma intervenção rápida e eficaz das autoridades", explica a parlamentar.

Ademais, os dados coletados poderão servir como base para a formulação de políticas públicas. "Ao reunir informações estatísticas sobre os condenados, o cadastro possibilitará uma análise mais detalhada da situação da violência, o que pode levar à implementação de medidas mais eficazes e direcionadas para enfrentar esse problema", acrescenta Paula Belmonte.

É importante notar que a nova lei entrou em vigor no dia 27 de julho, data em que foi oficialmente publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

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