Desoneração de Dívidas dos MEIs: Benefícios Fiscais em 2027

Projeto de lei busca perdoar dívidas de microempreendedores individuais, aliviando a carga fiscal e promovendo recuperação econômica.

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Desoneração de Dívidas dos MEIs: Benefícios Fiscais em 2027
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O projeto de lei complementar que propõe o perdão das dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) está gerando discussões importantes. De acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto fiscal dessa iniciativa será de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029. A proposta, enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional, visa beneficiar milhões de pequenos empreendedores, abrangendo débitos já inscritos na Dívida Ativa da União.

Na justificativa do projeto, o governo explica que essa renúncia de receita será distribuída ao longo de três anos. O perdão incluirá não apenas o valor principal das dívidas, mas também juros, multas e encargos legais, desde que esses débitos tenham sido registrados até 13 de outubro de 2026.

Em uma nota oficial, o Ministério da Fazenda ressaltou que a proposta se justifica pelo alto custo administrativo da cobrança e pela baixa expectativa de recuperação dos recursos. “Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a certeza de que o dinheiro será efetivamente arrecadado”, declarou a pasta.

Essa iniciativa busca aliviar a pressão financeira sobre os empreendedores e permite que o governo concentre esforços na cobrança de dívidas com maior chance de recuperação. Segundo as estimativas do Ministério da Fazenda, essa medida resultará em uma redução na arrecadação federal nos próximos anos. O impacto fiscal está dividido da seguinte maneira:

É importante notar que a proposta dispensa a necessidade de adotar medidas de compensação pela renúncia fiscal, como está previsto no texto do projeto. Além disso, estabelece uma exceção à regra que limita a criação de novas renúncias de receita em 2027.

Atualmente, os microempreendedores individuais acumulam cerca de R$ 12,86 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União, envolvendo aproximadamente 3,67 milhões de devedores. Desse total, cerca de R$ 11,05 bilhões são considerados créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis. O valor que pode ser recuperado por meio dessa medida é estimado em cerca de R$ 916 mil.

Para se beneficiar do perdão, o microempreendedor deverá atender a algumas condições estabelecidas no projeto. Se, por acaso, o beneficiário voltar a ficar inadimplente durante o período exigido, o perdão será cancelado, conforme as regras propostas.

A regulamentação dos procedimentos ficará a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que será responsável por detalhar como os empreendedores poderão acessar os benefícios.

É fundamental destacar que o projeto ainda precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional para que entre em vigor. Se aprovado, a previsão do governo é que a nova lei comece a valer em 1º de janeiro de 2027.

Atualmente, o Brasil conta com 17,56 milhões de MEIs ativos, sendo que mais de 3,6 milhões deles têm débitos inscritos na Dívida Ativa da União, de acordo com os dados divulgados pelo governo federal.

Atualizado há 11 horas

A proposta de perdão total de dívidas dos microempreendedores com a União, referente a tributos federais, já passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, aguardando apenas a sanção presidencial. O benefício abrange exclusivamente os débitos do MEI inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, e a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. O cancelamento das pendências ocorrerá automaticamente, sem necessidade de requerimentos, mas dependerá do pagamento pontual do boleto mensal (DAS) por seis meses consecutivos após a lei entrar em vigor. Caso o MEI esteja contestando os débitos na Justiça, será obrigatório desistir formalmente da ação.

Atualizado há 18 horas

Para se beneficiar do perdão, o microempreendedor deverá atender a algumas condições estabelecidas no projeto. O cancelamento das pendências ocorrerá automaticamente, sem necessidade de requerimentos, mas dependerá do pagamento pontual do boleto mensal (DAS) por seis meses consecutivos após a lei entrar em vigor. Caso o MEI esteja contestando os débitos na Justiça, será obrigatório desistir formalmente da ação. Além disso, a anistia aplica-se exclusivamente aos débitos fiscais federais com a União, não incluindo dívidas com bancos ou empréstimos, que serão atendidas por meio de outro mecanismo: o Desenrola 3.0.

Atualizado há 24 horas

A proposta de perdão total de dívidas dos microempreendedores com a União, referente a tributos federais, já passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, aguardando apenas a sanção presidencial. O benefício abrange exclusivamente os débitos do MEI inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, e a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. O cancelamento das pendências ocorrerá automaticamente, sem necessidade de requerimentos, mas dependerá do pagamento pontual do boleto mensal (DAS) por seis meses consecutivos após a lei entrar em vigor. Caso o MEI esteja contestando os débitos na Justiça, será obrigatório desistir formalmente da ação.

Atualizado há 30 horas

Para se beneficiar do perdão, os microempreendedores individuais que possuem débitos tributários federais já inscritos na Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), poderão verificar sua situação fiscal por meio do portal Regularize, acessível com conta gov.br. O cancelamento das pendências ocorrerá automaticamente, sem necessidade de comparecimento a órgãos públicos ou preenchimento de cadastros, mas dependerá do pagamento pontual do boleto mensal (DAS) por seis meses consecutivos após a lei entrar em vigor. Caso o MEI esteja contestando os débitos na Justiça, será obrigatório desistir formalmente da ação. Importante destacar que o projeto de lei não prevê a devolução de valores já pagos antes da entrada em vigor da lei.

Atualizado há 92 horas

Para saber se você tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União, é possível consultar a situação fiscal dos contribuintes por meio do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo https://www.regularize.pgfn.gov.br. O acesso é feito com conta gov.br.

É importante destacar que o cancelamento definitivo das pendências dependerá do pagamento pontual do boleto mensal (DAS) por seis meses consecutivos após a lei entrar em vigor. Caso o MEI esteja contestando os débitos na Justiça, será obrigatório desistir formalmente da ação.

O projeto de lei não prevê a devolução, restituição ou ressarcimento de valores que já tenham sido pagos antes da entrada em vigor da lei. A anistia aplica-se exclusivamente aos débitos fiscais federais com a União, e o endividamento com bancos será atendido por meio de outro mecanismo: o Desenrola 3.0.

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