/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/H/C/weGTQ1T1mO8DPApQRJVg/conteudo-restrito.jpg)
Cuidado Excessivo no Defeso Eleitoral Prejudica Acesso à Informação
A restrição de dados públicos durante o defeso eleitoral limita pesquisas e informações essenciais, afetando a transparência e o acesso à informação.
Reprodução
Este é o momento em que você está acessando este conteúdo. Utilize essa data para garantir que as referências temporais permaneçam corretas.
Data de publicação original: 21/07/2026, 12:00
O que está acontecendo com os sites do governo federal? Um aviso visível nas páginas bloqueadas devido ao "defeso eleitoral" revela uma situação complicada: a cautela excessiva em relação à legislação eleitoral está prejudicando aqueles que dependem de dados públicos para suas pesquisas. — Foto: Reprodução
Atualmente, informações valiosas, como notícias do Ibama sobre a redução do desmatamento, uma reportagem da Agência Brasil sobre a menor taxa de mortalidade infantil em 34 anos e dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), estão fora do ar. Isso não se deve a problemas técnicos, mas sim a questões jurídicas.
Desde o dia 4 de julho de 2026, está em vigor o que chamamos de "defeso eleitoral". Esse período, que se estende por três meses antes das eleições, traz uma série de restrições para os agentes públicos, com o objetivo de manter a equidade nas campanhas.
Uma das proibições mais significativas é a de publicidade institucional. Por conta disso, diversos órgãos e entidades da Administração Pública ao redor do país tomaram a decisão de retirar do ar uma quantidade considerável de dados essenciais, que são fundamentais tanto para a pesquisa científica quanto para a formulação de políticas públicas.
Atualmente, já há estados que decidiram suspender totalmente seus sites e redes sociais oficiais até 25 de outubro. Em julho de 2026, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) chegou a retirar cerca de 146 mil matérias jornalísticas, tudo isso com a mesma justificativa.
O que temos, portanto, é um apagão temporário de informações que afeta pesquisadores, jornalistas e todos que precisam desses dados para suas atividades.
A legislação eleitoral proíbe, nos três meses que antecedem as eleições, qualquer forma de "publicidade institucional" relacionada a atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos. Há exceções, claro, para propagandas de produtos e serviços que enfrentam concorrência no mercado, além de casos de necessidade pública urgente, reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
Esse objetivo é compreensível: evitar que recursos públicos sejam utilizados para favorecer candidatos em campanha, o que quebraria a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
O ponto central da questão está na interpretação do que é considerado "publicidade institucional", um tema que gera divergências na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Uma das orientações mais restritivas (TSE, AgR-AI nº 51.738), que atualmente prevalece, defende que, durante esse período, qualquer forma de publicidade institucional é proibida, independentemente de seu conteúdo ser informativo, educativo ou voltado para a orientação social, exceto nas situações legalmente previstas.
Por outro lado, uma interpretação alternativa (TSE, Rp nº 1.238) condiciona a proibição à caracterização prévia do conteúdo como publicidade institucional. Aqui, "publicidade institucional" refere-se a divulgações que são promovidas, autorizadas e financiadas pelo Poder Público, com o intuito de promover as realizações da gestão.
Assim, a inclusão de conteúdo meramente informativo em um site oficial “não tem a potencialidade de propaganda” que a lei busca coibir.
Contudo, é importante destacar que essa divergência parece maior do que realmente é. Mesmo uma interpretação mais restritiva ainda requer que se prove a presença de publicidade institucional, um limite que o dado técnico deve atravessar.
